O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabal...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951808 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabalho com o objetivo de remodelar sua ouvidoria, de modo a aperfeiçoar a organização interna e a dinâmica operacional necessárias ao aprimoramento da eficiência de suas funções em prol do interesse público. O grupo de trabalho sugeriu a adoção das seguintes medidas:

I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares;

II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e

III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas.


Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis): 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 432/2021, arts. 2º, caput e § 1º, e 3º: “Art. 2o O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1o Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares. Art. 3o As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.” Como o enunciado propõe admitir a vedação de acumulação (I), fixar mandato de até 4 anos (II) e subordinar a ouvidoria à presidência (III), apenas a medida I coincide com a resolução; II e III a contradizem, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Ouvidorias judiciais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque somente a medida I encontra apoio normativo expresso. O art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ nº 432/2021 estabelece literalmente: “Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares.” Já a medida II viola o art. 2º, caput, que fixa mandato entre 1 e 2 anos, e a medida III viola o art. 3º, que qualifica a ouvidoria como órgão autônomo da alta administração, incompatível com integração hierárquica à presidência do tribunal.
B
Errada
Incorreta. A medida II não é admissível, porque o art. 2º, caput, fixa “período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos”. O art. 2º, § 3º — “É vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de 4 (quatro) anos consecutivos...” — trata do limite de permanência consecutiva na função, não da duração de cada mandato. Além disso, a alternativa exclui a medida I, que é expressamente permitida pela resolução.
C
Errada
Incorreta. A medida I é admissível, mas a II não. O erro jurídico está em transformar o limite de 4 anos consecutivos do art. 2º, § 3º, em prazo máximo de mandato individual, quando o caput do art. 2º fixa, de modo expresso, mandato máximo de 2 anos.
D
Errada
Incorreta. A medida II viola o art. 2º, caput, porque admite mandato máximo de 4 anos. A medida III viola o art. 3º, segundo o qual “As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais”, o que afasta sua inserção em estrutura hierárquica subordinada à presidência.
E
Errada
Incorreta. A alternativa erra ao admitir cumulativamente as três medidas. Só a medida I é compatível com a resolução. A medida II contraria o prazo normativo do art. 2º, caput, e a medida III contraria a autonomia institucional assegurada pelo art. 3º. Não há base para afirmar que a preferência no atendimento de demandas autorize subordinação hierárquica da ouvidoria à presidência.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar o limite de 4 anos consecutivos do art. 2º, § 3º, como se fosse duração de um único mandato, e tratar a condição de órgão da alta administração como se autorizasse subordinação hierárquica da ouvidoria à presidência, apesar da autonomia expressa no art. 3º.
Dica para questões semelhantes
  • Separe prazo de mandato individual do limite de permanência consecutiva na função; o art. 2º, caput, e o § 3º tratam de coisas distintas.
  • Quando a norma qualifica o órgão como autônomo, descarte alternativas que imponham subordinação hierárquica incompatível com essa autonomia.
  • Em questões sobre resoluções administrativas, o confronto literal entre a medida proposta e o dispositivo indicado costuma resolver integralmente a questão.

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Comentários

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Gabarito A

I. Correta. É a literalidade do §1º do art. 2º da Resolução.

II. Errada. Art. 2º O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

III. Errada. Art. 3º As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.

A questão demanda conhecimento sobre a Resolução nº 432 de 27/10/2021 do CNJ, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.

(I) CORRETO. O item I está correto, reproduzindo disposição expressa da Resolução nº 432 de 27/10/2021 do CNJ, que no §1° do art. 2° dispõe que é vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares.

(II) INCORRETO. O item II está incorreto, pois o período mínimo de mandato do Ouvidor é de 01 ano e o máximo de 02 anos, permitida a reeleição, sendo vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de 4 (quatro) anos consecutivos.

(III) INCORRETO. O item III está incorreto, pois a Resolução dispõe, em seu art. 3°, que as Ouvidorias são “órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais. Ou seja, a Ouvidoria não integra a estrutura hierárquica da Presidência do tribunal. Ela tem autonomia própria.

Art. 2 O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

§ 1 Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares.

§ 3 É vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo magistrado só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.

[...]

Art. 3 As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.

mege

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