O Poder Judiciário do Estado Sigma instituiu grupo de trabal...
I. vedação à acumulação da ouvidoria com cargos diretivos e de juízes auxiliares;
II. período mínimo de mandato do ouvidor de 2 anos e máximo de 4 anos; e
III. integração da ouvidoria à estrutura hierárquica da presidência do Tribunal de Justiça, tendo preferência no atendimento de suas demandas.
Ao final de suas discussões, o grupo concluiu corretamente, quanto à possibilidade de implementação das três medidas à luz da Resolução CNJ nº 432/2021, que é(são) admissível(eis):
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CNJ nº 432/2021, arts. 2º, caput e § 1º, e 3º: “Art. 2o O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. § 1o Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares. Art. 3o As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.” Como o enunciado propõe admitir a vedação de acumulação (I), fixar mandato de até 4 anos (II) e subordinar a ouvidoria à presidência (III), apenas a medida I coincide com a resolução; II e III a contradizem, o que conduz ao gabarito A.
- Separe prazo de mandato individual do limite de permanência consecutiva na função; o art. 2º, caput, e o § 3º tratam de coisas distintas.
- Quando a norma qualifica o órgão como autônomo, descarte alternativas que imponham subordinação hierárquica incompatível com essa autonomia.
- Em questões sobre resoluções administrativas, o confronto literal entre a medida proposta e o dispositivo indicado costuma resolver integralmente a questão.
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Gabarito A
I. Correta. É a literalidade do §1º do art. 2º da Resolução.
II. Errada. Art. 2º O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
III. Errada. Art. 3º As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.
A questão demanda conhecimento sobre a Resolução nº 432 de 27/10/2021 do CNJ, que dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
(I) CORRETO. O item I está correto, reproduzindo disposição expressa da Resolução nº 432 de 27/10/2021 do CNJ, que no §1° do art. 2° dispõe que é vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares.
(II) INCORRETO. O item II está incorreto, pois o período mínimo de mandato do Ouvidor é de 01 ano e o máximo de 02 anos, permitida a reeleição, sendo vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de 4 (quatro) anos consecutivos.
(III) INCORRETO. O item III está incorreto, pois a Resolução dispõe, em seu art. 3°, que as Ouvidorias são “órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais”. Ou seja, a Ouvidoria não integra a estrutura hierárquica da Presidência do tribunal. Ela tem autonomia própria.
Art. 2 O Ouvidor dos tribunais e seu substituto serão eleitos pelo Pleno ou Órgão Especial, para o período mínimo de 1 (um) ano e máximo de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.
§ 1 Fica vedada a acumulação com cargos diretivos e de juízes auxiliares.
§ 3 É vedado o exercício da função de Ouvidor por mais de 4 (quatro) anos consecutivos, de modo que nova eleição do mesmo magistrado só poderá ocorrer após o transcurso do interstício do período correspondente a um mandato.
[...]
Art. 3 As Ouvidorias constituem-se em órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça.
mege
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