O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou açã...
A demandada apresentou inúmeros argumentos, em distintas fases do processo, com o objetivo de afastar a sua responsabilidade, entre eles o de que inexistiria interesse difuso a ser tutelado, pois seriam apenas três as notícias administrativas individuais a respeito dos fatos encaminhadas aos órgãos ambientais, além de não ter sido ajuizada nenhuma ação, individual ou coletiva, até então. Acresceu, ainda, que teria ocorrido a prescrição, considerando a disciplina estabelecida pela legislação civil.
O Juízo competente observou corretamente que na situação descrita