Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma áre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951795 Direito Constitucional
Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.
Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 191, caput: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade." Código Civil, art. 1.239: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."

Tema central: Usucapião especial rural
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta requisitos inexistentes no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil: comprovação de não possuir veículo automotor e de não ter outra fonte de renda fora da atividade agrícola.
B
Errada
Está errada porque exige exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia do INCRA sobre aptidão agrícola. Nenhum desses requisitos consta do regime constitucional e civil do usucapião especial rural.
C
Errada
Está errada por contrariar diretamente o prazo legal: o usucapião especial rural exige 5 anos, e não 10 anos. Além disso, a exigência de plano de manejo produtivo aprovado por órgão ambiental estadual não está prevista nem na Constituição nem no Código Civil.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz os requisitos materiais essenciais do usucapião especial rural previstos na Constituição e no Código Civil: área rural não superior a 50 hectares, posse como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, moradia no imóvel e produtividade pelo trabalho próprio ou da família.
E
Errada
Está errada porque impõe formalidade técnica não prevista na disciplina normativa do usucapião especial rural: laudo agronômico oficial federal com revisão periódica para certificar a produtividade.
Pegadinha da questão
A banca misturou os requisitos materiais do usucapião especial rural com exigências administrativas, probatórias e econômicas que não estão na Constituição nem no Código Civil, além de tentar confundir o prazo de 5 anos com o de outras modalidades de usucapião.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o núcleo literal do art. 191 da CF e do art. 1.239 do CC: 50 hectares, 5 anos, sem oposição, moradia, produtividade e inexistência de outro imóvel.
  • Elimine alternativas que criem certificações, laudos oficiais, faturamento mínimo ou autorizações administrativas não previstas na norma.
  • Se a alternativa alterar o prazo de 5 anos, ela contraria diretamente o usucapião especial rural.
  • Mesmo quando a alternativa correta vier de forma sintética, verifique se ela preserva o núcleo normativo e se as demais extrapolam o texto legal.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito D

Constituição Federal, art. 191: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Existem outras espécies, mas vou resumir com algumas importantes:

Usucapião extraordinária: Posse mansa e pacífica + 15 anos + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião ordinária: Posse mansa e pacífica + 10 anos + justo título e boa-fé + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião tabular: Posse mansa e pacífica + 5 anos + justo título e boa-fé (título adquirido onerosamente com registro em cartório e havendo posterior cancelamento) + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião Rural: Posse mansa e pacífica + 5 anos + até 50 hectares + animus domini + tornar a terra produtivo + não pode ter outro imóvel. [caso da questão]

Usucapião especial urbana: Posse mansa e pacífica + 5 anos + até 250m² + animus domini + o imóvel ser sua moradia + não pode ter outro imóvel + não poderá ser reconhecido mais de uma vez.

Usucapião especial urbana residencial familiar: posse direta e exclusiva + 2 anos (contados do abandono do lar) + até 250m² + imóvel que dividia com ex-cônjuge + moradia sua e/ou da sua família + não pode ter outro imóvel + não pode ser reconhecimento mais de uma vez.

.

.

Constituição Federal

Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Art. 191, Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):

- 5 anos sem interrupção, nem oposição;

- área de terra em zona rural;

- até 50 hectares;

- torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;

- ter nela sua moradia;

- não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

CF

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):

- 5 anos sem interrupção, nem oposição;

- área de terra em zona rural;

- até 50 hectares;

- torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;

- ter nela sua moradia;

- não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

CF

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

ESPECIAL RURAL (PRO LABORE) (AGRÁRIA) (art. 1.239 do CC) (art. 191 da CF/88)

Requisitos:

a) 50 hectares: a pessoa deve estar na posse de uma área rural de, no máximo, 50ha;

b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

c) tornar a terra produtiva: o possuidor deve ter tornado a terra produtiva por meio de seu trabalho ou do trabalho de sua família, tendo nela sua moradia. Em outras palavras, o possuidor, além de morar no imóvel rural, deve ali desenvolver alguma atividade produtiva (agricultura, pecuária, extrativismo etc.).

d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo