Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma áre...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951795 Direito Constitucional
Rogério, pequeno agricultor, reside há cinco anos em uma área rural de aproximadamente 40 hectares, onde instalou sua moradia, e desenvolve cultivo de hortaliças com o auxílio de sua família. O imóvel rural, até então sem registro em nome de terceiros, é explorado continuamente por Rogério como se fosse seu, sem oposição de quem quer que seja. Ao consultar advogado, deseja saber se é admitido usucapião rural no seu caso.
Considerando o Código Civil e a Constituição Federal, é correto afirmar que o usucapião rural:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 191, caput: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade." Código Civil, art. 1.239: "Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade."

Tema central: Usucapião especial rural
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque acrescenta requisitos inexistentes no art. 191 da Constituição e no art. 1.239 do Código Civil: comprovação de não possuir veículo automotor e de não ter outra fonte de renda fora da atividade agrícola.
B
Errada
Está errada porque exige exploração comercial com faturamento mínimo anual e certificação prévia do INCRA sobre aptidão agrícola. Nenhum desses requisitos consta do regime constitucional e civil do usucapião especial rural.
C
Errada
Está errada por contrariar diretamente o prazo legal: o usucapião especial rural exige 5 anos, e não 10 anos. Além disso, a exigência de plano de manejo produtivo aprovado por órgão ambiental estadual não está prevista nem na Constituição nem no Código Civil.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz os requisitos materiais essenciais do usucapião especial rural previstos na Constituição e no Código Civil: área rural não superior a 50 hectares, posse como sua por 5 anos ininterruptos e sem oposição, moradia no imóvel e produtividade pelo trabalho próprio ou da família.
E
Errada
Está errada porque impõe formalidade técnica não prevista na disciplina normativa do usucapião especial rural: laudo agronômico oficial federal com revisão periódica para certificar a produtividade.
Pegadinha da questão
A banca misturou os requisitos materiais do usucapião especial rural com exigências administrativas, probatórias e econômicas que não estão na Constituição nem no Código Civil, além de tentar confundir o prazo de 5 anos com o de outras modalidades de usucapião.
Dica para questões semelhantes
  • Confira primeiro o núcleo literal do art. 191 da CF e do art. 1.239 do CC: 50 hectares, 5 anos, sem oposição, moradia, produtividade e inexistência de outro imóvel.
  • Elimine alternativas que criem certificações, laudos oficiais, faturamento mínimo ou autorizações administrativas não previstas na norma.
  • Se a alternativa alterar o prazo de 5 anos, ela contraria diretamente o usucapião especial rural.
  • Mesmo quando a alternativa correta vier de forma sintética, verifique se ela preserva o núcleo normativo e se as demais extrapolam o texto legal.

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Gabarito D

Constituição Federal, art. 191: Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Existem outras espécies, mas vou resumir com algumas importantes:

Usucapião extraordinária: Posse mansa e pacífica + 15 anos + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião ordinária: Posse mansa e pacífica + 10 anos + justo título e boa-fé + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião tabular: Posse mansa e pacífica + 5 anos + justo título e boa-fé (título adquirido onerosamente com registro em cartório e havendo posterior cancelamento) + animus domini + não importa o tamanho do imóvel.

Usucapião Rural: Posse mansa e pacífica + 5 anos + até 50 hectares + animus domini + tornar a terra produtivo + não pode ter outro imóvel. [caso da questão]

Usucapião especial urbana: Posse mansa e pacífica + 5 anos + até 250m² + animus domini + o imóvel ser sua moradia + não pode ter outro imóvel + não poderá ser reconhecido mais de uma vez.

Usucapião especial urbana residencial familiar: posse direta e exclusiva + 2 anos (contados do abandono do lar) + até 250m² + imóvel que dividia com ex-cônjuge + moradia sua e/ou da sua família + não pode ter outro imóvel + não pode ser reconhecimento mais de uma vez.

.

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Constituição Federal

Art. 183, § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

Art. 191, Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):

- 5 anos sem interrupção, nem oposição;

- área de terra em zona rural;

- até 50 hectares;

- torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;

- ter nela sua moradia;

- não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade

CF

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL/CONSTITUCIONAL (art. 1.239, CC e 191, CF):

5 anos sem interrupção, nem oposição;

- área de terra em zona rural;

até 50 hectares;

- torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família;

- ter nela sua moradia;

- não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em ZONA RURAL não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. 

CF

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

ESPECIAL RURAL (PRO LABORE) (AGRÁRIA) (art. 1.239 do CC) (art. 191 da CF/88)

Requisitos:

a) 50 hectares: a pessoa deve estar na posse de uma área rural de, no máximo, 50ha;

b) 5 anos: a pessoa deve ter a posse mansa e pacífica dessa área por, no mínimo, 5 anos ininterruptos, sem oposição de ninguém;

c) tornar a terra produtiva: o possuidor deve ter tornado a terra produtiva por meio de seu trabalho ou do trabalho de sua família, tendo nela sua moradia. Em outras palavras, o possuidor, além de morar no imóvel rural, deve ali desenvolver alguma atividade produtiva (agricultura, pecuária, extrativismo etc.).

d) Não ter outro imóvel: a pessoa não pode ser proprietária de outro bem imóvel (urbano ou rural).

Não se exige que a pessoa prove que tinha um justo título ou que estava de boa-fé.

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