A sociedade empresária Movelaria Duas Barras Ltda. requereu ...
Na Assembleia de Credores, todas as classes estavam representadas e o resultado da votação do plano, por classe, foi o seguinte:
I. classe I, aprovação por 90% dos credores presentes;
II. classe II, rejeição por 100% dos dois credores presentes e igual percentual de créditos;
III. classe III, aprovação por 75% dos credores presentes, representando 60% dos créditos;
IV. classe IV, aprovação por 92% dos credores presentes.
Posta em votação pelo administrador judicial, a proposta de apresentação de plano alternativo pelos credores foi rejeitada.
Após a lavratura da ata da Assembleia e juntada aos autos, a recuperanda, representada por seu administrador, requereu a invalidação dos votos dos dois credores da classe II. Alega a recuperanda que os credores estavam obrigados a apresentar justificativa de voto contrário, exigência descumprida. Além disso, os credores deveriam ter manifestado, antes do início da votação, sua contrariedade às cláusulas do plano, a fim de ensejar uma negociação com a devedora e eventual suspensão da Assembleia. Com esta atitude, os credores provocaram a rejeição do plano em bases que impedem a concessão impositiva da recuperação pelo juiz (cram down).
Considerando-se as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre a invalidação do voto proferido pelos credores em Assembleia e sua abusividade, assinale a afirmativa correta.