À luz da Lei n.º 3.716/1979, que dispõe sobre a organização ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Gabarito Comentado
Tema central: A questão aborda competências do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme disposto na Lei n.º 3.716/1979 (Organização Judiciária do PI), exigindo conhecimento específico da legislação estadual aplicada ao cargo de Juiz de Direito.
Base Legal: Lei n.º 3.716/1979, art. 60, inciso I: “Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar originariamente: I - os conflitos de competência entre Juízes de Direito e entre estes e o Conselho da Justiça Militar.”
Jurisprudência correlata: O Supremo Tribunal Federal também posiciona-se nesta linha (CC 7.204/DF).
Exemplo prático: Imagine dois juízes de direito do interior do Piauí discutindo a competência para julgar um caso de competência duvidosa. Caso surja conflito, este será solucionado originariamente pelo Tribunal Pleno, seguindo o art. 60, I, da lei estadual.
Justificativa da alternativa correta:
C) Correta. A alternativa literalmente reproduz a previsão legal do art. 60, I, da Lei n.º 3.716/1979. O Tribunal Pleno é o órgão adequado para resolver conflitos de competência entre juízes e entre estes e o Conselho da Justiça Militar, firmando uniformidade na jurisdição estadual.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. De acordo com a lei, comarcas podem ser compostas por mais de um município; logo, a alternativa limita erroneamente o conceito.
B) Incorreta. O número de desembargadores pode ser alterado por legislação, e a divisão interna do tribunal (Pleno, turmas, câmaras) deve respeitar a organização do TJ/PI, que atualmente pode ter composição diferente.
D) Incorreta. A suspeição por motivo de ordem íntima não precisa ser motivada, conforme o art. 135, parágrafo único, do CPC.
E) Incorreta. Os juízes devem permanecer na sede da comarca durante todo o exercício de suas funções, e não apenas no horário de expediente ou necessidade excepcional.
Estratégia de prova: Atenção a alternativas que reproduzem trechos literais da legislação e cuidado com generalizações ou restrições excessivas. Palavras como "apenas", "sempre", "somente" muitas vezes são indício de pegadinha.
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LEI n° 3.716, de 12 de dezembro de 1979.
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí e dá outras providências.
Secção II
Da Competência
Art. 15 - Compete ao Tribunal Pleno:
I - Processar e julgar originariamente:
g) - os conflitos de competência dos Juízesde Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar;
Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõese de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.
Art. 15. Compete ao Tribunal Pleno: I – processar e julgar originariamente: a) o Governador do Estado, Vice-Governador, Prefeito da Capital e os deputados Estaduais, nos crimes comuns; b) os Secretários de Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os Juízes de Direito, Juízes de Direito Adjunto e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade; d) o Procurador Geral do Estado e o Procurador Geral da Justiça, nos crimes comuns e de responsabilidade; e) o Comandante Geral da Polícia Militar, nos crimes comuns e de responsabilidade; f) os conflitos de competência entre as Câmaras, Conselho da Magistratura, Desembargador ou entre autoridades judiciárias e administrativas, quando participarem neles o Governador, Secretário de Estado, Magistrados ou o Procurador Geral da Justiça; g) os conflitos de competência dos Juízes de Direito entre si e com o Conselho da Justiça Militar; h) os mandados de segurança contra os atos do Governador, dos Secretários de Estado, da Assembléia Legislativa, sua Mesa e seu Presidente, do Tribunal de Justiça e seu Presidente, das Câmaras e seus Presidentes, do Conselho da Magistratura, do Corregedor da Justiça, dos Procuradores Gerais da Justiça e do Estado, do Tribunal de Contas e seu Presidente, dos Juízes de Direito e dos Juízes de Direito Adjunto; i) os habeas corpus, quando o alegado constrangimento partir de autoridade diretamente subordinada ao Tribunal de Justiça; quando se tratar de crimes sujeito a esta mesma jurisdição, em única instância; e quando houver perigo de consumar-se a violência, antes que outro juízos possa conhecer da espécie; j) a execução de sentença proferida em causa de sua competência facultada a delegação de atos do processo a Juiz do primeiro grau de jurisdição ou de primeira instância; l) as habilitações incidentes nas causas de sua competência; m) as ações rescisórias de seus acórdãos; n) a representação do Procurador Geral da Justiça visando à intervenção em Município; o) a restauração de autos extraviados ou destruídos e outros incidentes que ocorram em processo de sua competência; p) as revisões e reabilitações, quando as condenações a ele competirem.
Letra B: Art. 12. O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado, compõe-se de dezenove Desembargadores e constitui-se em Tribunal Pleno, em Câmaras Reunidas e em Câmaras Especializadas.
Letra D: Art. 211. Pode o Juiz dar-se por suspeito, se afirmar a existência por motivo de ordem íntima, sem necessidade de expor o motivo, quando se tratar de questão civil.
Letra E: Art. 246. Os Juízes devem permanecer na sede dos seus Juizados durante o horário do expediente e quando necessário.
Os artigos são da Lei nº 3716 de 1979, que dispõe sobre a Organização Judiciária do Estado do Piauí.
CUIDADO!
Atualmente o TJPI compõe-se de 20 desembargadores. a redação que a questão e que os colegas trouxeram está errada e desatualizada, respectivamente.
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