Segundo ainda a Lei Orgânica Municipal, o Fundo Municipal d...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a forma de gestão e controle do Fundo Municipal de Cultura em Juiz de Fora, conforme a Lei Orgânica do Município. É fundamental conhecer o texto legal específico.
2. Fundamentação Legal:
A base está no Art. 110 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que determina:
"O Fundo Municipal de Cultura será gerido e controlado pelo órgão competente da administração, ouvido o Conselho Municipal de Cultura."
3. Tema Central:
O tema central é o órgão responsável pela administração dos recursos para políticas culturais. O assistente legislativo deve compreender a divisão de competências administrativas dentro do município, diferenciando funções da prefeitura, secretarias e conselhos.
4. Exemplo Prático:
Imagine que há um edital para apoio a projetos culturais. Segundo a lei, o órgão competente da administração elabora critérios, fiscaliza contratos e executa pagamentos, após ouvir recomendações do Conselho de Cultura. Este órgão normalmente está vinculado à área de cultura do município, mas sua denominação pode variar.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B: Pelo órgão competente da administração.
Está absolutamente correta, pois repete de forma fiel o comando do Art. 110 da Lei Orgânica. O legislador não define um órgão fixo, mas deixa claro que deve ser aquele que tem competência administrativa para tratar do tema.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Diretamente pela Prefeitura: Incorreta. A gestão é por órgão específico, não pela Prefeitura como um todo. O termo é genérico e não condiz com a lei.
C) Exclusivamente pela Secretaria de Educação: Incorreta. Não há vinculação exclusiva à Secretaria de Educação; pode envolver secretaria ou fundação de cultura.
D) Pelo Conselho Municipal de Cultura: Incorreta. O Conselho apenas opina (“ouvido o Conselho”), mas não gere ou controla o fundo.
7. Possíveis Pegadinhas:
A palavra “Prefeitura” pode induzir erro por parecer abrangente. O candidato atento busca a fórmula exata da lei – “órgão competente da administração” –, o que reforça a precisão no estudo dos textos normativos.
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Comentários
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Resposta letra B - Pelo órgão competente da administração.
Lembrando que , trata-se de Lei Orgânica Municipal
Sempre aprecie a Lei local antes de gabaritar questões... elas são elaboradas, tendo como espelho, os requisitos administrativos da CF/88
O comando central da questão exige que se identifique, à luz da Lei Orgânica Municipal (referência legislativa local, a exemplo do regramento aplicável a Juiz de Fora), qual é a forma de gestão e controle estabelecida especificamente para o Fundo Municipal de Cultura.
- A) Diretamente pela Prefeitura.
- Erro conceitual: Incorreto. A gestão de fundos especiais municipais não é atribuída de forma genérica e direta à Prefeitura como um todo, mas sim a órgãos especializados da administração com o acompanhamento de instâncias de participação social. Incorreta.
- B) Pelo órgão competente da administração.
- Análise do Gabarito: Correta. De acordo com as disposições legais das leis orgânicas municipais pertinentes, o Fundo Municipal de Cultura será gerido e controlado pelo órgão competente da administração, ouvindo-se o respectivo conselho municipal da área. Alternativa Correta.
- C) Exclusivamente pela Secretaria de Educação.
- Erro conceitual: Incorreto. O Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo financiar as políticas públicas do setor cultural e artístico do município, vinculando-se à pasta ou ao órgão competente da área de cultura, e não de forma exclusiva à Secretaria de Educação, cujas finalidades constitucionais e administrativas são distintas. Incorreta.
- D) Pelo Conselho Municipal de Cultura.
- Erro conceitual: Incorreto. Embora o Conselho Municipal de Cultura participe ativamente da fiscalização, do controle social e seja ouvido nas diretrizes do fundo, a gestão e o controle administrativo do fundo competem precipuamente ao órgão competente da administração pública, cabendo ao conselho o papel consultivo, deliberativo e de acompanhamento social, e não a gestão executiva direta exclusiva. Incorreta.
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