O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ide...
Por esta razão, ajuizou ação civil pública em face daquele ente administrativo (por sua omissão na fiscalização da ocupação do solo urbano e seu dever de regularizar loteamentos irregulares), e também do Estado do Rio de Janeiro (porque o loteamento está em área de interesse especial, de proteção de mananciais), destacando que o Art. 225 da Constituição Federal impõe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente. Assim, o MP postulou a realização de obras essenciais a serem implantadas, em conformidade com a legislação, em especial a infraestrutura necessária para melhoria da malha urbana, como ruas, esgoto, energia e iluminação pública, de toda a área loteada, ainda que não estivesse ocupada.
Em contestação, o Estado arguiu sua ilegitimidade ad causam porque o ordenamento do solo urbano é atribuição constitucional do Município X, que, a seu turno, defendeu que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano lhe impõe a faculdade de regularizar a ocupação quando, em seu Art. 40, dispõe que o ente “poderá regularizar loteamento ou desmembramento não autorizado ou executado sem observância das determinações do ato administrativo de licença, para evitar lesão aos seus padrões de desenvolvimento urbano e em defesa dos direitos dos adquirentes de lotes.” Por eventualidade, denunciou o loteador à lide para recobrar os custos em que incorreu.
Sobre o caso apresentado, à luz exclusivamente do ordenamento civil aplicável, sem ponderar o aspecto técnico-processual, assinale a afirmativa correta observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).