Com base na legislação aplicada à FUNASA, julgue o item que ...
Sendo a FUNASA uma entidade vinculada ao Ministério da Saúde, o estabelecimento de um convênio internacional com essa fundação não poderá ser firmado pelo seu presidente, cabendo ao ministro essa atribuição.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação e legislação aplicável:
O item aborda competência para firmar convênios internacionais na FUNASA, questionando se essa atribuição cabe ao Presidente da Fundação ou ao Ministro da Saúde. O tema está disciplinado pelo Decreto nº 7.335/2010, Art. 14, inciso IV:
“Art. 14. Ao Presidente incumbe: [...] IV - firmar acordos, contratos e convênios com órgãos e entidades nacionais e internacionais, observada a legislação vigente.”
Explicação do tema:
A responsabilidade do Presidente da FUNASA de celebrar acordos, inclusive internacionais, está claramente prevista na legislação. Essa prerrogativa não exige delegação ao Ministro, salvo se houver restrição legal específica, que não existe no texto normativo atual.
Exemplo prático:
Imagine que a FUNASA pretende realizar um convênio com uma agência internacional de saúde para desenvolver projeto de saneamento. Nesse caso, o próprio Presidente da FUNASA poderá assinar o convênio, desde que respeitadas as normas e a legislação vigente.
Justificativa da alternativa correta (Errado):
A alternativa está correta ao ser considerada E (errado) porque o Presidente da FUNASA, e não o Ministro da Saúde, possui competência legal clara para firmar acordos e convênios internacionais, de acordo com o Decreto nº 7.335/2010, art. 14, IV.
Pegadinhas e pontos de atenção:
O enunciado tenta induzir o candidato ao erro ao apresentar a “internacionalidade” do convênio como impeditivo à atuação do Presidente. No entanto, o decreto não faz essa distinção – abrange tanto acordos nacionais quanto internacionais.
Jurisprudência e doutrina:
Embora não haja jurisprudência específica recorrente sobre esta competência, a doutrina de Direito Administrativo reforça a importância do princípio da legalidade (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO), confirmando que a atuação do administrador deve estar sempre amparada em norma expressa.
Portanto, para questões envolvendo competências administrativas, sempre consulte o texto literal da norma, evitando interpretações extensivas sem amparo normativo.
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