A Administração Pública deve observar princípios fundamentai...

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Q3907220 Direito Administrativo
A Administração Pública deve observar princípios fundamentais previstos na Constituição Federal (CF) para assegurar a moralidade e a eficiência da gestão. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". A alternativa A corresponde a esse dispositivo constitucional.

Tema central: Princípios constitucionais da Administração Pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide exatamente com o texto do art. 37, caput, da Constituição Federal. O fundamento jurídico decisivo é a literalidade constitucional: a norma enumera expressamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes e de todos os entes federativos.
B
Errada
Está incorreta porque o princípio da eficiência não afasta o princípio da legalidade. A base afirma expressamente que a eficiência não autoriza o gestor a dispensar licitação fora das hipóteses legais, nem legitima escolha fundada em conveniência subjetiva ou satisfação pessoal dos usuários.
C
Errada
Está incorreta porque a moralidade administrativa não se reduz à legalidade estrita. Segundo a base, esse princípio envolve dever de probidade, ética e lealdade institucional, de modo que é juridicamente errado afirmar que tais deveres seriam dispensáveis.
D
Errada
Está incorreta porque inverte o conteúdo da impessoalidade. Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." Portanto, a Constituição veda expressamente a promoção pessoal, não a autoriza.
E
Errada
Está incorreta porque o princípio da publicidade impõe transparência dos atos administrativos, e a tese de sigilo absoluto até o trânsito em julgado de ação popular contraria esse conteúdo constitucional mínimo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre princípio e exceção: tratar eficiência como autorização para descumprir a legalidade, reduzir moralidade à mera conformidade formal, inverter a impessoalidade em promoção pessoal e transformar a publicidade, que é regra, em sigilo absoluto.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente o art. 37, caput, da Constituição, a tendência é de correção.
  • Eficiência não cria hipótese autônoma de dispensa de licitação; sempre verifique a submissão à legalidade.
  • Impessoalidade deve ser lida junto da vedação constitucional à promoção pessoal no art. 37, § 1º.
  • Publicidade é regra; afirmações de sigilo absoluto generalizado contrariam o conteúdo constitucional mínimo do princípio.

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A. Gabarito.

  • Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (...)

LIMPE:

  • Legalidade: o Administrador Público está sujeito aos mandamentos da lei em todos os seus atos.
  • Impessoalidade: desdobra-se em:
  1. tratamento isonômico a todos os administrados que se encontram em situação idêntica
  2. proibição de que administradores públicos pratiquem atos prejudiciais aos particulares em razão de inimizades ou perseguições políticas
  3. vedação à promoção pessoal, conforme determina o art. 37, § 1º CF: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.  
  • Moralidade: impõe que agentes públicos e particulares que se relacionem com a Administração Pública atuem com honestidade, boa-fé e lealdade, respeitando a isonomia e demais preceitos éticos.
  • Publicidade: impõe que a Administração Pública conceda aos seus atos a mais ampla divulgação possível entre os administrados, pois só assim estes poderão fiscalizar e controlar a legitimidade das condutas praticadas pelos agentes públicos.
  • Eficiência: exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. Como consequência, vislumbra-se o aumento tanto da produtividade dos servidores públicos quanto da qualidade nos serviços públicos prestados à coletividade, além da redução de custos nas atividades administrativas, gerando economia de recursos para os cofres públicos. Obs: às vezes, eles perguntam qual foi o princípio do LIMPE que foi acrescentado por emenda. A resposta é a eficiência (EC 19/98).

Fonte: Estratégia.

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