O art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006 fixou o piso salar...

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Q4236288 Legislação Federal

O art. 9º-A da Lei Federal nº 11.350/2006 fixou o piso salarial profissional nacional para o vencimento inicial da Carreira de ACS e de ACE para a jornada de __________ horas semanais.


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima. 

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 11.350/2006, art. 9º-A, caput: “O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.” A lacuna do enunciado corresponde exatamente a essa jornada, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Jornada de 40 horas
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 9º-A, caput, não fixa 30 horas semanais, mas 40 horas semanais. O erro é de confronto direto com a literalidade legal.
B
Errada
Incorreta. A lei não estabelece 36 horas semanais para o piso salarial das carreiras de ACS e ACE. O art. 9º-A, caput, prevê expressamente 40 horas semanais.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz com exatidão o quantitativo previsto no art. 9º-A, caput, da Lei nº 11.350/2006. A norma fixa o piso salarial profissional nacional do vencimento inicial das carreiras de ACS e ACE para jornada de 40 horas semanais, e o § 2º do mesmo artigo ainda reforça essa mesma jornada como exigida para a garantia do piso.
D
Errada
Incorreta. O quantitativo de 48 horas semanais não consta do art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006. A alternativa contraria o texto expresso que vincula o piso à jornada de 40 horas semanais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a necessidade de reprodução literal do art. 9º-A, induzindo confusão entre a jornada específica vinculada ao piso salarial e outras cargas horárias possíveis em regimes de trabalho diversos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar número, prazo ou carga horária previstos em lei, faça confronto literal com o dispositivo.
  • No art. 9º-A da Lei nº 11.350/2006, associe diretamente piso salarial de ACS e ACE à jornada de 40 horas semanais.
  • Use o § 2º do art. 9º-A como confirmação sistemática: ele repete que a jornada exigida para garantia do piso é de 40 horas.

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