Ainda de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos da A...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda os requisitos básicos para investidura em cargo público no âmbito do Município de Juiz de Fora, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Complementar nº 30/1995).
2. Fundamentação legal
Art. 10 da LC nº 30/1995:
"Art. 10 – São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental; VII - atender às demais exigências legais e regulamentares para provimento, específicas em razão das atribuições do cargo."
3. Tema central e como resolvê-lo
O candidato deve conhecer exatamente quais condições são exigidas pela lei para a nomeação em cargo público. Atenção aos termos literais do Estatuto e cuidado para não se confundir com previsões gerais constitucionais ou de outros regimes estatutários.
4. Exemplo prático
Se João tenta assumir um cargo público aos 17 anos, não poderá, pois não atende ao requisito de idade mínima de 18 anos.
5. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A ("Nacionalidade brasileira ou assemelhada") está incorreta de acordo com o Estatuto municipal. O art. 10, I, exige exclusivamente a nacionalidade brasileira. Não há previsão da possibilidade de estrangeiros, naturalizados ou portugueses equiparados.
6. Análise das alternativas incorretas
B: Corretamente exige idade mínima de 18 anos (art. 10, V).
C: Está de acordo com o art. 10, III, que exige quitação militar/eleitoral.
D: Também consta literalmente do art. 10, VII, sobre exigências adicionais do cargo.
7. Pegadinhas e dicas
Fique atento à expressão "ou assemelhada". Muitas legislações admitem equiparados, porém o Estatuto Municipal de Juiz de Fora não prevê exceções quanto à nacionalidade!
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Gabarito A
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