Sobre Educação na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, é...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2007200 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Sobre Educação na Lei Orgânica Municipal de Juiz de Fora, é INCORRETO dizer que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Educação na Lei Orgânica de Juiz de Fora

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata dos princípios e dispositivos referentes à Educação na Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, exigindo conhecimento específico do texto legal local.

2. Fundamentação Legal:

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora traz, no Art. 112:

“O Município oferecerá cursos preparatórios para concursos e vestibulares, prioritariamente à população de baixa renda.”

3. Tema Central e Resolutividade:

A alternativa incorreta refere-se à inclusividade e universalidade das políticas públicas municipais. O candidato precisa distinguir entre “prioritariamente” e “exclusivamente”, destacando a diferença entre atendimento preferencial e restritivo.

4. Exemplo prático:

Se um estudante de classe média baixa procura o curso preparatório municipal, ele pode ser atendido, pois a oferta é prioritária – e não exclusiva – aos de baixa renda.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está incorreta porque afirma que os cursos preparatórios serão oferecidos exclusivamente à população de baixa renda, quando a Lei determina apenas prioridade a esse público. Usar “exclusivamente” é criar uma limitação inexistente, contrariando o Art. 112 da Lei Orgânica.

6. Análise das demais alternativas:

A: Correta, pois repete os princípios constitucionais da educação, também previstos na Lei Orgânica.

C: Correta, já que o Município deve assegurar participação efetiva da comunidade escolar, com colegiados e eleição para direção.

D: Correta; realmente, o escotismo é reconhecido como método educativo complementar e merece apoio municipal.

7. Estratégia de Interpretação e Pegadinha:

Fique atento a termos como “exclusivamente” versus “prioritariamente”, bastante usados para induzir ao erro. Verifique sempre o texto literal da lei antes de marcar a alternativa!

Conclusão:

Domine o texto local, leia com atenção e destaque palavras que restringem indevidamente direitos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Seção I Da Educação Art. 89.

A educação, direito de todos, dever do Poder Público e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, com vistas ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

§ 1º O Município promoverá a educação infantil e o ensino fundamental, em conformidade com a Lei Nacional de Diretrizes e Bases de Educação, e complementarmente o ensino médio e supletivo.

§ 2º O Município oferecerá prioritariamente à população de baixa renda, cursos preparatórios para concursos e vestibulares.

§ 3º O Município envidará esforços no sentido de articular com o Estado e União mecanismos que propiciem cooperação técnica e financeira, de modo a que fique assegurado o atendimento qualitativo da demanda educacional a todos os níveis.

§ 4º Compete ao Poder Executivo assegurar a participação efetiva dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional, devendo, para esse fim, instituir colegiados escolares em cada unidade educacional e eleição de direção escolar.

§ 5º O Município aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino, recursos mínimos correspondentes a vinte e cinco por cento das receitas municipais nos termos do art. 212 da Constituição da República.

§ 6º O escotismo deverá ser considerado como método complementar da educação, merecendo o apoio dos órgãos do município.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo