Ainda de acordo com o Código Florestal Brasileiro, imóveis r...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.651/2012, art. 3º, III: "III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;" Como a questão pede a alternativa correta sobre os regimes de proteção no imóvel rural, a opção E é a única que reproduz a finalidade legal da Reserva Legal.
- Se a alternativa mencionar uso econômico sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, a referência é Reserva Legal, nos termos do art. 3º, III.
- Se a alternativa mencionar preservação de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, solo e bem-estar humano, a referência é APP, nos termos do art. 3º, II.
- Não trate RL e APP como institutos substitutivos: o art. 12, caput, exige Reserva Legal sem prejuízo das normas sobre APP.
- Diferencie finalidade do instituto e critério de delimitação: a RL é delimitada nos termos do art. 12; a APP decorre de hipóteses legais próprias.
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código florestal
art 3
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III - Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
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