Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Ma...
Em relação à conduta de Denis, é correto afirmar que se trata de:
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Letra C
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
V - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima
Gabarito: C
Com base em julgado em que o STJ afastou a tese defensiva de que a ausência de intenção de satisfazer a própria lascívia desconfiguraria o crime do art. 213 do Código Penal (Informativo 862 - processo em segredo de justiça).
O QC não deixou transcrever porque há "conteúdo impróprio", então vão lá ler o informativo.
Bons estudos a todos!
A última parte da alternativa "E" refere-se ao seguinte julgado:
Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1215) (Info 834).
Por descuido, marquei a alternativa E e não a letra C por lembrar do julgado e não perceber que a assertiva trouxe a idade da vítima como causa de aumento de pena e não como qualificadora.
.) Art 213, § 1, do CP Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
.) A incidência da causa de aumento de pena referente à condição de padrasto do autor (art. 226, II, do CP) não afasta a aplicação da agravante relativa à prevalência das relações domésticas em ambiente familiar (art. 61, II, “f”, do CP), não havendo de se falar em bis in idem.
- Todavia, nos crimes contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do Art. 61, inciso II, alínea f (“são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... f. com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”) e da majorante específica do Art. 226, inciso II (“a pena é aumentada: ... II. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”), ambos artigos do Código Penal, quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima (ex: motorista de van), hipótese na qual deverá ser aplicada tão somente a causa de aumento. STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1215) (Info 834).
Gabarito: Letra "C"
Estupro
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (ESTUPRO QUALIFICADO PELA MENORIDADE DA VÍTIMA)
Aumento de pena
Art. 226. A pena é aumentada:
I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;
II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;
III -
IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:
Estupro coletivo
a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;
Estupro corretivo
b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
Capitulação penal: Art. 213 c/c art. 226, II e IV, alínea "b", do CP.
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