Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Ma...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951753 Direito Penal
Denis, com intenção de verificar a castidade de sua filha Mariana, de 15 anos de idade, inseriu os dedos em sua vagina. Ao perceber que, supostamente, Mariana não seria mais virgem, passou a apalpar-lhe os seios, mediante violência, além de com ela praticar conjunção carnal como forma de punição pelo comportamento sexual da vítima.
Em relação à conduta de Denis, é correto afirmar que se trata de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 213, caput e § 1º: “Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.” Código Penal, art. 217-A, caput: “Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.” Código Penal, art. 226, II e IV, b: “Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.” A vítima tinha 15 anos, então não incide o art. 217-A; o fato subsume-se ao art. 213, § 1º, com incidência das majorantes do art. 226, II, e IV, b, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Estupro qualificado e majorantes
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a vítima tinha 15 anos, de modo que não se trata de estupro de vulnerável, cujo art. 217-A exige menor de 14 anos. Também há indevida dupla valoração ao falar em causa de aumento por parentesco com agravante de idêntico motivo.
B
Errada
Está errada porque o enunciado não descreve prostituição ou outra forma de exploração sexual, mas violência sexual direta do pai contra a filha. Além disso, a solução não é concurso formal com tortura, mas estupro qualificado com as majorantes específicas do art. 226.
C
Certa
Correta. Houve estupro mediante violência; a vítima tem 15 anos, incidindo a qualificadora do art. 213, § 1º; o agente é pai da vítima, incidindo a majorante do art. 226, II; e o fato foi praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, atraindo o art. 226, IV, b.
D
Errada
Está errada porque desloca a solução para concurso formal com tortura, hipótese não acolhida pelo gabarito oficial. Também não procede a afirmação de que o juiz poderia aplicar apenas uma das majorantes específicas, optando pela de maior aumento.
E
Errada
Está errada porque trata a idade da vítima como causa de aumento, quando no art. 213, § 1º, ela é qualificadora. Também erra ao admitir a agravante genérica do art. 61, II, f, no mesmo contexto já valorado pela majorante específica do art. 226, II.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre vítima menor de 18 anos e vítima menor de 14 anos: com 15 anos, não há estupro de vulnerável, mas estupro do art. 213 com qualificadora etária e majorantes específicas.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confira o corte etário: art. 217-A exige menor de 14 anos; de 14 a menor de 18, com violência ou grave ameaça, aplica-se o art. 213, § 1º.
  • Diferencie qualificadora de majorante: no art. 213, § 1º, a faixa etária da vítima qualifica o crime.
  • Se o agente for ascendente ou tiver autoridade sobre a vítima, verifique o art. 226, II.
  • Se o fato ocorrer para controlar o comportamento social ou sexual da vítima, confira o art. 226, IV, b.

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Letra C

§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:     

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. 

Art. 226. A pena é aumentada:                 

 I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

 II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

V - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

Estupro coletivo   

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

Estupro corretivo   

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima

Gabarito: C

Com base em julgado em que o STJ afastou a tese defensiva de que a ausência de intenção de satisfazer a própria lascívia desconfiguraria o crime do art. 213 do Código Penal (Informativo 862 - processo em segredo de justiça).

O QC não deixou transcrever porque há "conteúdo impróprio", então vão lá ler o informativo.

Bons estudos a todos!

A última parte da alternativa "E" refere-se ao seguinte julgado:

Nos crimes contra a dignidade sexual, não configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, e da majorante específica do art. 226, II, ambos do Código Penal, salvo quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima, hipótese na qual deve ser aplicada tão somente a causa de aumento.STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1215) (Info 834).

Por descuido, marquei a alternativa E e não a letra C por lembrar do julgado e não perceber que a assertiva trouxe a idade da vítima como causa de aumento de pena e não como qualificadora.

.) Art 213, § 1, do CP Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:     

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

.) A incidência da causa de aumento de pena referente à condição de padrasto do autor (art. 226, II, do CP) não afasta a aplicação da agravante relativa à prevalência das relações domésticas em ambiente familiar (art. 61, II, “f”, do CP), não havendo de se falar em bis in idem

-  Todavia, nos crimes contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do Art. 61, inciso II, alínea f (“são circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: ... f. com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica”) e da majorante específica do Art. 226, inciso II (“a pena é aumentada: ... II. de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela”), ambos artigos do Código Penal, quando presente apenas a relação de autoridade do agente sobre a vítima (ex: motorista de van), hipótese na qual deverá ser aplicada tão somente a causa de aumento. STJ. 3ª Seção. REsps 2.038.833-MG, 2.048.768-DF e 2.049.969-DF, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/11/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1215) (Info 834).

Gabarito: Letra "C"

Estupro 

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:         

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.          

§ 1 Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:          

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.            (ESTUPRO QUALIFICADO PELA MENORIDADE DA VÍTIMA)

 Aumento de pena

       Art. 226. A pena é aumentada:                 

       I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;          

        II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

       III -   

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

Estupro coletivo   

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   

Estupro corretivo   

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  

Capitulação penal: Art. 213 c/c art. 226, II e IV, alínea "b", do CP.

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