Tício foi acusado de estupro de vulnerável (pena: 8 a 15 ano...
Sobre a situação narrada, é correto afirmar que o fato:
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Alternativa correta é a letra D.
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
Art. 115. São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Redação dada pela Lei nº 15.160, de 2025)
Ocorre que a prática do crime foi em 2014, quando não existia essa inovação legislativa.
Em razão disso, aplica-se a regra antiga, que possibilita a redução pela metade.
Gabarito: D
Incide o redutor etário porque o crime é anterior à vigência da Lei nº 15.160, de 2025 (irretroatividade da lei penal mais gravosa). O prazo prescricional, que era de 20 anos, passa a ser de 10 anos quando o agente completa 70 anos.
Como a vítima era menor, o prazo prescricional só começa a correr quando ela completa 18 anos - nesse caso, em 2019 (art. 111, V, do Código Penal).
Bons estudos a todos!
A vítima completou 18 anos em 2019. Logo, a prescrição começa a contar a partir daí, nos termos do art. 111, V, do Código Penal.
15 anos prescrevem em 20 anos. Porém, como o autor já tem 70 anos, aplica-se a redução do prazo prescricional para 10 anos (considerando que a alteração recente não incide no caso, pois o fato é de 2014). Logo, restam 10 anos.
O fato está prescrito apenas em 2029.
Gabarito: D
A questão exige o cálculo da Prescrição da Pretensão Punitiva (PPP) em abstrato, considerando uma regra especial de termo inicial (vítima menor) e uma causa de redução de prazo (idade do réu).
1. Identificação da Regra de Início (Art. 111, V, CP): Em crimes sexuais contra menores, a prescrição não começa no dia do crime (2014). Começa quando a vítima completa 18 anos.
- Vítima tinha 13 anos em 2014.
- Completou 18 anos em 2019. O relógio da prescrição começou a andar aqui.
Observação: redação antes da atualização em 2022 incidia "nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes", logo também se aplicava ao caso.
2. Cálculo do Prazo Base (Art. 109, I, CP): A pena máxima do estupro de vulnerável é de 15 anos.
- De acordo com o inciso I do Art. 109, crimes com pena máxima superior a 12 anos prescrevem em 20 anos.
3. Aplicação do Redutor Etário (Art. 115, CP): Tício completou 70 anos em 12/12/2025. O Art. 115 diz que o prazo reduz-se pela metade se o agente for maior de 70 anos na data da sentença.
- Observação: Como Tício já tem 70 anos e sequer houve denúncia, qualquer sentença futura ocorrerá com ele tendo mais de 70 anos. Logo, o prazo de 20 anos deve ser reduzido para 10 anos imediatamente para fins de cálculo de viabilidade da ação penal.
4. Fechamento do Cálculo:
- Termo Inicial: 2019.
- Prazo Prescricional Aplicável: 10 anos.
- Data da Prescrição: 2029.
- Como o enunciado nos situa no final de 2025/início de 2026, o crime não está prescrito.
Análise das Alternativas:
- A) Incorreta. Não está prescrito, pois faltam 3 anos para o fim do prazo (2029).
- B) Incorreta. A Lei 12.650/2012 (que criou o termo inicial aos 18 anos) é anterior ao crime (2014), portanto aplica-se normalmente.
- C) Incorreta. O redutor etário incide, sim, no cálculo da PPP em abstrato antes da denúncia para verificar se o Estado ainda tem interesse em agir.
- D) Correta. O prazo incidente é de 10 anos (20 anos originais reduzidos por 1/2) e ainda não terminou.
- E) Incorreta. O termo inicial é a maioridade da vítima, não o início da ação penal.
PRESCRIÇÃO PUNITIVA
Prescrição antes de transitar em julgado a sentença
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1 do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;
III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;
VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.
PRESCREVE EM _______MÁXIMO DA PENA
-4
20 anos_______________+12 anos
16 anos_______________+8 a 12 anos
12 anos_______________+4 a 8 anos
8 anos________________+2 a 4 anos
4 anos________________1 a 2 anos
3 anos________________-1 ano
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