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De acordo com o Código Penal e as espécies de infração, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema da Questão: A questão aborda as causas de extinção da punibilidade e conceitos relacionados a crimes e suas classificações, conforme o Código Penal.
Legislação Aplicável: A questão refere-se, principalmente, ao Código Penal Brasileiro, especificamente ao artigo 17, que trata da tentativa e suas exceções, e ao artigo 23, que aborda as excludentes de ilicitude, como o estado de necessidade e a legítima defesa.
Alternativa Correta: C
Justificativa: A alternativa C está correta ao afirmar que "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." Este conceito é conhecido como crime impossível, previsto no artigo 17 do Código Penal. Por exemplo, tentar envenenar alguém com uma substância que não é venenosa.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa tenta disparar uma arma para cometer um crime, mas a arma está sem munição e o agressor não tinha como saber disso. Neste caso, devido à ineficácia absoluta do meio, não há punibilidade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Alternativa incorreta. O crime doloso é aquele em que o agente tem a intenção de cometer o ato ou assume o risco de produzi-lo, não por imprudência, negligência ou imperícia, que são características do crime culposo.
B - Alternativa incorreta. Quando o agente age em estado de necessidade, conforme o artigo 24 do Código Penal, ele não está cometendo um crime, pois está agindo para proteger um bem jurídico maior ou igual, o que é uma excludente de ilicitude.
D - Alternativa incorreta. Embora se refira à legítima defesa, a expressão "usando todos os meios disponíveis" está equivocada, pois a legítima defesa exige o uso de meios necessários e moderados, conforme o artigo 25 do Código Penal.
E - Alternativa incorreta. A descrição da tentativa de crime está errada, pois a tentativa ocorre quando não se reúnem todos os elementos para a consumação do crime, mas há início de execução (artigo 14, inciso II, do Código Penal).
Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões de concurso, é importante atentar para palavras-chave e conceitos jurídicos específicos. Identificar termos técnicos do Direito Penal, como "dolo", "culpa", "estado de necessidade" e "legítima defesa", ajuda a eliminar alternativas incorretas.
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Comentários
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a) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
b) Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade;
c) correta
d) Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
e) I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Crime CULPOSO é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Art. 18, II)
"NÃO há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade" (Art. 23, I, CP), POIS HÁ EXCLUDENTE DE ILICITUDE
GABARITO LETRA C: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." (Art. 17, CP) - CRIME IMPOSSÍVEL
Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE DOS MEIOS NECESSÁRIOS, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Art. 25, CP)
CRIME CONSUMADO é quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal e se consuma o fato.
(Art. 14, I, CP
Art. 17 - CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O cavalo se prepara para a batalha, mas a vitória vem do Senhor.
crime impossível.
CRIME IMPOSSIVEL/ CRIME OCO
Exclui a tipicidade
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