João, membro do Ministério Público Federal, foi promovido ao
cargo de subprocurador-geral da República. Pedro, que o
assessorava na classe imediatamente anterior da carreira e
almejava continuar a fazê-lo, analisou os órgãos jurisdicionais
juntos aos quais João poderia vir a atuar, com destaque para o
Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao fim de sua análise, Pedro concluiu, corretamente, à luz da Lei
Complementar nº 75/1993, que a atuação de João:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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