Sobre as expressões "relação de trabalho" e "relação de empr...
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Vamos analisar a questão sobre as diferenças entre relação de trabalho e relação de emprego, dois conceitos fundamentais no Direito do Trabalho.
Alternativa A - A relação de trabalho é gênero do qual a relação de emprego é espécie. Além da relação de emprego, são também formas de relação de trabalho o trabalho autônomo, o eventual, o avulso, o estágio, entre outros.
Justificativa: Esta é a alternativa correta. No Direito do Trabalho, a relação de trabalho é um conceito mais amplo, que inclui qualquer forma de prestação de serviço. A relação de emprego é uma dessas formas, mas exige características específicas, como a pessoalidade, habitualidade, onerosidade, e subordinação. Exemplos de relações de trabalho que não são de emprego incluem o trabalho autônomo, onde o prestador de serviço atua de forma independente, e o trabalho avulso, comum em atividades portuárias.
Alternativa B - Relação de trabalho sempre foi utilizada como sinônimo de relação de emprego, presumindo a ocorrência de trabalho pessoal, subordinado, sob dependência econômica e habitual.
Análise: Esta alternativa está incorreta porque, como explicado, a relação de trabalho é um termo mais abrangente e não é sinônimo de relação de emprego. A relação de emprego exige uma série de requisitos específicos que não estão presentes em todas as relações de trabalho.
Alternativa C - Pode haver relação de trabalho entre pessoas jurídicas, embora jamais seja possível uma relação de emprego entre pessoas jurídicas, dada a imprescindibilidade de existência de pessoalidade na relação de emprego.
Análise: Esta afirmação é parcialmente correta, mas o contexto geral está incorreto. As relações de emprego exigem pessoalidade, o que significa que o trabalho deve ser prestado por uma pessoa física a outra pessoa física ou jurídica. Portanto, não faz sentido falar em relação de emprego entre duas pessoas jurídicas.
Alternativa D - A relação de emprego não admite sazonalidade, pois pressupõe continuidade, característica que se eleva, inclusive, à condição de princípio do Direito do Trabalho.
Análise: Esta afirmação é incorreta. Existem contratos de trabalho, como o de safra ou o temporário, que são sazonais por natureza, mas ainda assim configuram uma relação de emprego. A continuidade é um dos elementos da relação de emprego, mas não é absoluta nem se sobrepõe à realidade dos contratos sazonais, que são previstos legalmente.
Para resolver questões como essa, atente-se às definições legais e doutrinárias dos conceitos e suas aplicações práticas. Compreender a diferença entre gênero e espécie no contexto jurídico pode ajudar bastante.
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A expressão Relação de Trabalho tem caráter genérico. Todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano (toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível), em troca de um valor pecuniário ou não-pecuniário, consiste numa relação de trabalho.
Relação de Emprego, por sua vez, é espécie de relação de trabalho, firmada por meio de contrato de trabalho.
Diz-se comumente que a relação de trabalho é gênero (alcançando toda modalidade de trabalho humano), ao passo que a relação de emprego (relação de trabalho subordinado) é espécie.
Por este motivo é verdadeira a assertiva segundo a qual toda relação de emprego é relação de trabalho, mas nem toda relação de trabalho é relação de emprego.
Entre as duas pessoas jurídicas haveria uma relação meramente civil ou comercial, enquanto que, entre o trabalhador e o tomador dos seus serviços, efetiva relação de trabalho. Exemplificando, se uma empresa contrata outra para fazer dedetização no ambiente de trabalho, o funcionário que realiza a tarefa de ir ao local ministrar o produto químico mantém relação de trabalho com a empresa dedetizadora, enquanto entre esta e o cliente (pessoa jurídica que a contratou), existe relação estranha à trabalhista, não sendo de competência da Justiça do Trabalho.
Fincada, portanto, a primeira premissa para configuração da relação de trabalho: ser o trabalhador pessoa natural.
Considero a letra "c" também correta, a despeito da inadequação do emprego da palavra sazonalidade.
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