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Ano: 2012 Banca: TJ-GO Órgão: TJ-GO Prova: TJ-GO - 2012 - TJ-GO - Escrivão Judiciário |
Q425996 Direito Processual Penal
Acerca das citações e intimações, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito comentado – Citação e Intimação no Processo Penal

Tema central: A questão aborda as formas de citação no processo penal, exigindo atenção à validade dos atos processuais e ao respeito aos princípios constitucionais. Exige conhecimento da legislação aplicável, especialmente do Código de Processo Penal (CPP).

Legislação relevante:

CPP, Art. 362: “Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa [...].”

Jurisprudência STJ (HC 155.684/SP): A citação por hora certa no processo penal é constitucional e não viola o contraditório e a ampla defesa.

Justificativa da alternativa INCORRETA (C):

A alternativa C afirma que “não é cabível, no processo penal, a modalidade de citação ficta com hora certa”, o que está errado. O art. 362 do CPP permite expressamente a citação por hora certa quando o réu se oculta para não ser citado. Assim, essa modalidade é sim possível no processo penal.
Exemplo prático: Réu que, ao perceber a chegada do oficial de justiça, esconde-se reiteradamente. Nessa hipótese, pode haver citação por hora certa.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. Regra geral, a citação do réu no processo penal é pessoal, por mandado judicial, como previsto no art. 351 do CPP.
B) Correta. O comparecimento espontâneo do acusado supre a falta de citação formal se lhe for apresentado o mandado ou dada vista dos autos, conforme doutrina (Mirabete, Capez) e o art. 366 do CPP (analogia).
D) Correta. O termo circundução não existe em Direito. Tal denominação não ocorre na doutrina reconhecida; assim, trata-se de “pegadinha”. O erro é proposital, exigindo atenção ao uso de termos técnicos inexistentes.

Pegadinhas: Alternativa D traz termos inexistentes na doutrina processual (“circunduçõo”, “circunduta”), exigindo atenção do candidato para não ser induzido ao erro.

Dica de preparação: Estude sempre o texto literal da lei e atente para vocabulários e termos técnicos; evite cair em “pegadinhas” de palavras ou expressões que não existem na doutrina oficial.

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Alternativa C. 
Art. 362, caput, do CPP. Caberá citação com hora certa.

Art.351. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeiro à jurisdição do juiz que a houver ordenado.

Gabarito C

ASSERTIVA C ) Não é cabível, no processo penal, a modalidade de citação ficta com hora certa. Analisando o sistemática da assertiva podemos destacar que esta se encontra errada,pois é cabível no processo penal a modalidade de citação ficta com hora certa, podendo ser admitida no seguite caso: quando o réu estiver se ocultanto ou seja tendo-se de forma maliciosa não querendo ser citado, ao passo que  o oficial de justiça precederá o caso e assim o réu será citado com hora certa. 

DISPOSTO NO  CPP vide Art362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa....

 

 

Gab C

è cabivel a citação por hora certa no Processo Raiz, essa a parte que o processo raiz copia do processo nutela.

Art 362 do CPP- Verificado que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá a citação com HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts 227 a 229 do processo nutela.

Hora certa: Duas tentativas, réu se oculta para não ser citado.

Gabarito letra "C"

Sobre a letra "D"

Citação circunduta é a citação nula; a citação que contém algum vício e, por conseguinte, foi declarada nula.

"O ato pelo qual se julga nula ou de nenhuma eficácia a citação é chamado de ‘circundução’; quando anulada diz-se que há ‘citação circunduta”. (CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 10ª Edição revista e atualizada. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 514.)

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