Assinale a alternativa correta com fundamento na legislaçã...

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Q3908802 Direito Civil
Assinale a alternativa correta com fundamento na legislação e jurisprudência consolidada.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 28: "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

Tema central: Responsabilidade pessoal do advogado público
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma responsabilidade objetiva do advogado público pelos danos decorrentes do parecer. Isso contraria diretamente o art. 28 da LINDB, que exige dolo ou erro grosseiro para a responsabilização pessoal por opiniões técnicas.
B
Errada
Está errada porque transforma o sigilo profissional em impedimento absoluto de oitiva. A base informa que o Estatuto da Advocacia assegura ao advogado a prerrogativa de recusar-se a depor sobre fatos cobertos por sigilo e também prevê exceções ao próprio sigilo, de modo que não existe impossibilidade absoluta de sua oitiva em processos administrativos e judiciais.
C
Errada
Está errada porque afirma automatismo entre irregularidade administrativa e responsabilidade penal. A base é expressa ao dizer que a esfera penal não decorre automaticamente do reconhecimento de irregularidade administrativa, pois exige os requisitos penais próprios, inclusive elemento subjetivo.
D
Errada
Está errada porque atribui ao dever de lealdade funcional um efeito juridicamente incompatível com a legalidade. Segundo a base, lealdade funcional não autoriza omitir ilegalidades identificadas no exercício da função; ao contrário, essa leitura contraria a atuação conforme a legalidade e a probidade administrativa.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz a regra legal expressa da LINDB para a responsabilização pessoal do agente público por decisões ou opiniões técnicas. No caso, a manifestação do advogado público se enquadra como opinião técnica, de modo que a responsabilização pessoal não é objetiva nem automática, mas depende de dolo ou erro grosseiro. A base decisória também menciona entendimento consolidado do STF em apoio à mesma conclusão.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre responsabilização pessoal do advogado público por parecer e responsabilidade objetiva ou automática pelo resultado administrativo, além da falsa ideia de que sigilo profissional e lealdade funcional teriam caráter absoluto.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre parecerista público, confira primeiro se a alternativa respeita o art. 28 da LINDB: só há responsabilização pessoal em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "objetivamente", "automaticamente" ou "absoluto" quando a base legal exige requisito subjetivo ou admite exceções.
  • Não confunda irregularidade administrativa com responsabilidade penal: a esfera penal não surge por mera consequência automática da administrativa.

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A responsabilidade do advogado público é regida pelo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) e reforçada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB):

  • Fundamento Legal: O Art. 28 da LINDB (incluído pela Lei nº 13.655/2018) estabelece que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
  • Jurisprudência (STF): O STF fixou a tese de que o parecerista jurídico não pode ser responsabilizado pelo conteúdo de seu parecer de natureza opinativa, salvo se houver comprovação de dolo ou fraude, ou se o erro for tão evidente que configure "erro grosseiro" (ex: MS 24.631 e MS 24.073).
  • Inviolabilidade: Essa proteção decorre do princípio da independência técnica e da inviolabilidade profissional garantida pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). 

  • ❌ A: A responsabilidade do advogado é subjetiva (depende de culpa/dolo), enquanto a responsabilidade objetiva (sem necessidade de dolo ou culpa) é da Administração Pública perante terceiros (Art. 37, §6º da CF).
  • ❌ B: O sigilo profissional não é absoluto. Embora seja um direito fundamental, o advogado público tem o dever de prestar contas e colaborar com órgãos de controle em situações específicas, além de o sigilo poder ser relativizado diante de crimes ou para a própria defesa do profissional.
  • ❌ C: Não existe responsabilidade automática. As esferas administrativa, civil e penal são independentes; a punição penal exige a prova de conduta típica, ilícita e culpável, independentemente de sanções administrativas.
  • ❌ D: Pelo contrário, o advogado público tem o dever de zelar pela estrita legalidade. Omitir ilegalidades identificadas configuraria prevaricação ou condescendência criminosa, ferindo a ética e o interesse público. 

A alternativa correta, com fundamento na legislação e jurisprudência consolidada, é a de que o advogado público responde pessoalmente por suas manifestações jurídicas apenas nos casos de dolo ou erro grosseiro, nos termos da lei. Vejamos que, conforme a LINDB, em seu art. 28, consolida o entendimento de que o agente público responderá por suas ações em caso de dolo ou erro grosseiro (grave inobservância de dever de cuidado), protegendo a boa-fé do servidor público. No referido caso, portanto, o advogado público enquadra-se nos termos funcionais da sua atividade como servidor público vinculado à responsabilidade administrativa conforme estipulado pelo legislador na LINDB.

LETRA DA LEI DA LINDB

A - Incorreta: O advogado público não responde de forma objetiva. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, mas a do profissional é subjetiva e depende da comprovação de culpa ou dolo. Além disso, o parecer é opinativo e não vincula a decisão da autoridade, salvo em casos específicos.

B - Incorreta: Nenhum sigilo é absoluto. Embora o sigilo profissional seja uma prerrogativa, ele pode ser flexibilizado em situações excepcionais, como na defesa própria do advogado ou quando houver indícios de crime.

C - Incorreta: Não existe responsabilidade automática (responsabilidade penal objetiva). Para haver condenação criminal, é necessário provar a conduta típica, ilícita e culpável, independentemente do resultado na esfera administrativa.

D - Incorreta: O dever de lealdade é com a legalidade e com o interesse público, e não com a autoridade de turno. O advogado tem o dever funcional de apontar ilegalidades, sob pena de omissão.

E - Correta: Esta alternativa reflete o entendimento do STF e o texto da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). O parecerista só pode ser responsabilizado civil ou administrativamente se agir com dolo (intenção de lesar) ou erro grosseiro (negligência grave ou erro inescusável).

Alternativa correta: E

Fonte ( Gemini )

LINDB

Art. 28 O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   

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