Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplic...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2026 - OAB - Exame da Ordem Unificado XLVI - Primeira Fase |
Q4038327 Direito Civil
Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou a lei de greve do setor privado, Lei nº 7.783/1989, aos servidores públicos, pois, apesar de existir previsão constitucional expressa desse direito ao setor público, não havia lei que a regulamentasse, impedindo o seu exercício.
Ao verificar a ausência da norma e das razões de semelhança para aplicar o normativo já existente, assinale a opção que melhor explica a técnica utilizada pelo STF para justificar o seu julgamento.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Constituição Federal, art. 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;" Diante da omissão legislativa quanto à lei específica do art. 37, VII, da CF, o STF viabilizou o exercício do direito de greve dos servidores públicos mediante aplicação, por analogia, da Lei nº 7.783/1989.

Tema central: Integração normativa
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Costume é meio integrativo distinto e pressupõe prática reiterada com convicção de obrigatoriedade. O enunciado não descreve uso de prática social ou administrativa reiterada, mas aplicação de uma lei já existente a situação semelhante. Isso afasta costume e aponta para analogia.
B
Errada
Incorreta. Equidade não foi a técnica narrada. Não houve decisão fundada em juízo de justiça do caso concreto para suprir a lacuna; houve extensão de regime jurídico já existente para hipótese semelhante. O critério decisivo foi a semelhança normativa, característica própria da analogia.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o STF, diante da omissão legislativa quanto à lei específica exigida pelo art. 37, VII, da Constituição, aplicou aos servidores públicos civis a Lei nº 7.783/1989, que já regulava a greve no setor privado, no que coubesse. Isso corresponde exatamente à analogia: uso de norma existente para disciplinar hipótese semelhante quando há lacuna normativa. Esse foi o entendimento adotado pelo STF nos Mandados de Injunção 670, 708 e 712.
D
Errada
Incorreta. Princípios gerais de direito também aparecem no art. 4º da LINDB como forma de integração, mas não são a técnica específica descrita no enunciado. A questão informa que o STF aplicou um normativo já existente por razões de semelhança, o que juridicamente caracteriza analogia, não recurso direto a princípios gerais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre os meios de integração do art. 4º da LINDB. Como analogia, costumes e princípios gerais de direito aparecem no mesmo dispositivo, o candidato podia marcar outra fonte integrativa. Mas a expressão decisiva do caso é a aplicação de lei existente a hipótese semelhante, que identifica tecnicamente a analogia.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver omissão normativa e uso de regra já existente para situação semelhante, a técnica é analogia.
  • O art. 37, VII, da CF mostra a existência do direito e a necessidade de lei específica, mas não identifica sozinho a técnica integrativa; isso vem do art. 4º da LINDB.
  • Quando a banca mencionar "semelhança" entre hipóteses e extensão provisória de disciplina legal, pense primeiro em analogia.
  • Em casos sobre greve de servidores públicos civis e omissão legislativa, a base do STF foi aplicar a Lei nº 7.783/1989 por analogia, no que couber, até lei específica.

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Comentários

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O STF, diante da ausência de lei específica regulamentando o direito de greve dos servidores públicos (previsto no art. 37, VII, da CF), aplicou por analogia a Lei nº 7.783/1989, que regula a greve no setor privado.

A analogia é técnica de integração do ordenamento jurídico utilizada quando há lacuna normativa, aplicando-se a disciplina de situação semelhante a um caso não regulado expressamente.

Esse entendimento foi consolidado pelo STF nos Mandados de Injunção sobre greve de servidores públicos.

Art. 37, VII, da CF/88 - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

A alternativa correta é a C.

O STF, ao aplicar a Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos na ausência de norma específica, utilizou a técnica da analogia.

A analogia ocorre quando o julgador aplica uma norma existente a um caso semelhante, diante da omissão legislativa, para suprir a lacuna do ordenamento jurídico.

As demais alternativas estão incorretas porque:

  • A: costumes não foram utilizados como fundamento;
  • B: equidade não é o critério principal de integração normativa nesse caso;
  • D: princípios gerais do direito podem orientar a decisão, mas a técnica específica aplicada foi a analogia.

  • Constituição Federal, art. 37, VII.
  • STF — Mandados de Injunção 670, 708 e 712.

A alternativa correta é a C — Analogia .

A situação descrita refere-se ao uso, pelo STF, da Lei nº 7.783/1989 (greve na iniciativa privada) para suprir a ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos prevista na Constituição.

A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos no:

Como o legislador omitiu por muitos anos, o STF aplicou, por semelhança, a lei já existente do setor privado aos servidores públicos.

Isso caracteriza o uso da analogia , técnica de integração utilizada quando:

  • existe lacuna normativa;
  • há caso semelhante já regulamentado;
  • aplicar-se a disciplina jurídica semelhante ao caso não previsto.

Costumes decorrem de práticas reiteradas socialmente aceitas como obrigatórias, o que não ocorreu no caso.

Equidade é técnica de adaptação da norma ao caso concreto com base na justiça do caso, não sendo a principal técnica utilizada pelo STF nessa hipótese.

O STF utilizou norma semelhante já existente (greve do setor privado) para suprir lacunas legislativas relativas aos servidores públicos.

Embora os princípios constitucionais estejam envolvidos, a técnica integrativa é central para a analogia.

GABARITO: C – O STF utilizou a analogia.

O QUE ESTÁ EM JOGO?

A questão trata de:

  • integração do ordenamento jurídico;
  • ausência de norma regulamentadora;
  • aplicação de norma semelhante a caso não previsto;
  • técnica da analogia.

POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡

No caso:

havia previsão constitucional do direito de greve dos servidores públicos;

Porém:

  • faltava lei específica regulamentando o tema.

Diante dessa lacuna, o Supremo Tribunal Federal aplicou:

➡ a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/1989)

porque existia:

✔ semelhança entre as situações.

Isso caracteriza:

ANALOGIA

➡ aplicação de norma existente a hipótese semelhante não regulada.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?

Errada.

Costume é prática social reiterada aceita como obrigatória.

Não foi o fundamento utilizado pelo STF.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?

Errada.

Equidade envolve solução baseada na justiça do caso concreto.

Não foi a técnica principal usada.

POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?

Errada.

Princípios gerais auxiliam interpretação e integração, mas o STF aplicou especificamente uma lei semelhante já existente.

RESUMO PARA PROVA

Analogia:

  • existe lacuna;
  • aplica-se norma semelhante;
  • exige semelhança entre os casos.

Valdecir Bagattoli

Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

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