Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) aplic...
Ao verificar a ausência da norma e das razões de semelhança para aplicar o normativo já existente, assinale a opção que melhor explica a técnica utilizada pelo STF para justificar o seu julgamento.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 4º: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." Constituição Federal, art. 37, VII: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;" Diante da omissão legislativa quanto à lei específica do art. 37, VII, da CF, o STF viabilizou o exercício do direito de greve dos servidores públicos mediante aplicação, por analogia, da Lei nº 7.783/1989.
- Se houver omissão normativa e uso de regra já existente para situação semelhante, a técnica é analogia.
- O art. 37, VII, da CF mostra a existência do direito e a necessidade de lei específica, mas não identifica sozinho a técnica integrativa; isso vem do art. 4º da LINDB.
- Quando a banca mencionar "semelhança" entre hipóteses e extensão provisória de disciplina legal, pense primeiro em analogia.
- Em casos sobre greve de servidores públicos civis e omissão legislativa, a base do STF foi aplicar a Lei nº 7.783/1989 por analogia, no que couber, até lei específica.
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O STF, diante da ausência de lei específica regulamentando o direito de greve dos servidores públicos (previsto no art. 37, VII, da CF), aplicou por analogia a Lei nº 7.783/1989, que regula a greve no setor privado.
A analogia é técnica de integração do ordenamento jurídico utilizada quando há lacuna normativa, aplicando-se a disciplina de situação semelhante a um caso não regulado expressamente.
Esse entendimento foi consolidado pelo STF nos Mandados de Injunção sobre greve de servidores públicos.
Art. 37, VII, da CF/88 - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A alternativa correta é a C.
O STF, ao aplicar a Lei de Greve do setor privado aos servidores públicos na ausência de norma específica, utilizou a técnica da analogia.
A analogia ocorre quando o julgador aplica uma norma existente a um caso semelhante, diante da omissão legislativa, para suprir a lacuna do ordenamento jurídico.
As demais alternativas estão incorretas porque:
- A: costumes não foram utilizados como fundamento;
- B: equidade não é o critério principal de integração normativa nesse caso;
- D: princípios gerais do direito podem orientar a decisão, mas a técnica específica aplicada foi a analogia.
- Constituição Federal, art. 37, VII.
- STF — Mandados de Injunção 670, 708 e 712.
A alternativa correta é a C — Analogia .
A situação descrita refere-se ao uso, pelo STF, da Lei nº 7.783/1989 (greve na iniciativa privada) para suprir a ausência de regulamentação do direito de greve dos servidores públicos prevista na Constituição.
A Constituição Federal assegura o direito de greve aos servidores públicos no:
Como o legislador omitiu por muitos anos, o STF aplicou, por semelhança, a lei já existente do setor privado aos servidores públicos.
Isso caracteriza o uso da analogia , técnica de integração utilizada quando:
- existe lacuna normativa;
- há caso semelhante já regulamentado;
- aplicar-se a disciplina jurídica semelhante ao caso não previsto.
Costumes decorrem de práticas reiteradas socialmente aceitas como obrigatórias, o que não ocorreu no caso.
Equidade é técnica de adaptação da norma ao caso concreto com base na justiça do caso, não sendo a principal técnica utilizada pelo STF nessa hipótese.
O STF utilizou norma semelhante já existente (greve do setor privado) para suprir lacunas legislativas relativas aos servidores públicos.
Embora os princípios constitucionais estejam envolvidos, a técnica integrativa é central para a analogia.
GABARITO: C – O STF utilizou a analogia.
O QUE ESTÁ EM JOGO?
A questão trata de:
- integração do ordenamento jurídico;
- ausência de norma regulamentadora;
- aplicação de norma semelhante a caso não previsto;
- técnica da analogia.
POR QUE A ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA? ➡
No caso:
havia previsão constitucional do direito de greve dos servidores públicos;
Porém:
- faltava lei específica regulamentando o tema.
Diante dessa lacuna, o Supremo Tribunal Federal aplicou:
➡ a Lei de Greve do setor privado (Lei 7.783/1989)
porque existia:
✔ semelhança entre as situações.
Isso caracteriza:
ANALOGIA
➡ aplicação de norma existente a hipótese semelhante não regulada.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA A?
Errada.
Costume é prática social reiterada aceita como obrigatória.
Não foi o fundamento utilizado pelo STF.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA B?
Errada.
Equidade envolve solução baseada na justiça do caso concreto.
Não foi a técnica principal usada.
POR QUE NÃO É A ALTERNATIVA D?
Errada.
Princípios gerais auxiliam interpretação e integração, mas o STF aplicou especificamente uma lei semelhante já existente.
RESUMO PARA PROVA
Analogia:
- existe lacuna;
- aplica-se norma semelhante;
- exige semelhança entre os casos.
Valdecir Bagattoli
Decreto-Lei nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Lei nº 7.783/1989 - Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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