Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conf...

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Q2041928 Legislação Federal
Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista na lei, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I. ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II. secreta: 10 (dez) anos; e
III. reservada: 5 (cinco) anos.
Analise os itens acima e assinale 
Alternativas

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Gabarito: B

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão aborda os prazos máximos de restrição de acesso à informação conforme a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI). O tema é essencial para o cargo de Ouvidor, pois envolve a responsabilidade de gerir pedidos de acesso aos dados classificados.

2. Fundamentação Legal

De acordo com o art. 24, §1º da Lei nº 12.527/2011:

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são:
I - ultrassecreta: 25 anos;
II - secreta: 15 anos;
III - reservada: 5 anos.

3. Explicação do Tema Central

Esses prazos são limites máximos para que informações públicas permaneçam sob restrição, podendo ser reclassificadas ou tornadas públicas antes, caso não subsistam razões para sua manutenção.

4. Exemplo Prático

Imagine um documento classificado como “secreto” em 2015. Pelo texto legal, ele só poderia permanecer restrito até 2030 (15 anos). Qualquer restrição após esse prazo é ilegal.

5. Justificativa da Alternativa Correta (B)

A alternativa B aponta como corretos apenas os itens I (ultrassecreta: 25 anos) e III (reservada: 5 anos), que correspondem exatamente aos prazos definidos na lei.

O item II está errado porque indica 10 anos para o prazo “secreto”, quando o correto é 15 anos, conforme consta no artigo citado.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) I e II: Incorreta, pois II está errado (prazo de 15, não 10 anos).
  • C) II e III: Incorreta, pois II está errado.
  • D) Todos: Incorreta, pois II está errado.

7. Possível Pegadinha

O termo “10 (dez) anos” no item II é uma tentativa clara de confundir, pois muitos candidatos podem não se recordar do prazo correto, que é 15 anos.

8. Doutrina

Segundo Marçal Justen Filho (“Comentários à Lei de Acesso à Informação”), a correta observância dos prazos evita abusos que poderiam restringir a transparência.

Resumo: O prazo correto da informação secreta é de 15 anos. Assim, somente os itens I e III estão de acordo com a lei.

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Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II - secreta: 15 (quinze) anos; e

III - reservada: 5 (cinco) anos.

FICA ASSIM: RESERVADA 5 ANOS; SECRETA 15 ANOS e ULTRASSECRETA 25 ANOS.

I. ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos e

III. reservada: 5 (cinco) anos.

Alternativa: B

25....15....5

25: ultrassecreto;

15: secreto;

05: reservado;

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