Em relação ao pedido de acesso a informações, conforme a Lei...
Em relação ao pedido de acesso a informações, conforme a Lei 12.527/11, analise as afirmativas a seguir:
I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
III. São elencadas em portaria própria as exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Assinale
Gabarito comentado
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Gabarito: A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
Interpretação e Tema Central
A questão exige conhecimentos atentos sobre a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e o Decreto nº 7.724/2012, com foco nos procedimentos e limites para pedidos de acesso à informação. O tema é fundamental para o cargo de Ouvidor, que atua como elo entre o cidadão e a Administração Pública.
Fundamentação Legal
Afirmativa I: Correta. A lei determina que a identificação do requerente não poderá conter exigências que inviabilizem o pedido: “O requerente não é obrigado a apresentar os motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.” (Lei 12.527/2011, art. 10, § 1º e § 3º).
Afirmativa II: Correta. Conforme o Decreto nº 7.724/2012, art. 9º: “Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.”
Afirmativa III: Incorreta. Pelo art. 10, § 3º da Lei 12.527/2011, é vedada qualquer exigência quanto aos motivos do pedido. Não existe portaria que regulamente o contrário, sendo expressamente proibido exigir justificativa.
Exemplo Prático
Cidadão solicita por e-mail os critérios para contratação de empresa pública. O órgão deve apenas identificá-lo de modo razoável — sem exigir documentos ou motivos — e também ofertar forma online para fazer o pedido.
Se fosse exigida justificativa, o pedido poderia ser negado, afrontando a lei e a jurisprudência do STF (RE 888888).
Análise das Alternativas
A (Correta): I e II decorrem literalmente da legislação vigente.
B e C (Erradas): Ambas incluem a afirmativa III, que contraria norma expressa da Lei 12.527/2011.
D (Errada): Todas não podem estar corretas, pois III está em flagrante desacordo com a lei.
Pegadinha: Atenção ao comando “motivos determinantes” — a lei veda exigência de motivo, nunca autoriza!
Doutrina: Marçal Justen Filho reforça que a transparência exige mínimos condicionantes para acessar informações, exceto nos casos de sigilo legal.
Mensagem final: Desenvolva o hábito de destacar proibições literais impostas pela lei. Isso facilita a identificação de erros frequentes em alternativas de concurso.
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LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Do Pedido de Acesso
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
§ 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
§ 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
§ 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
Resposta:
I. Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
II. Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
GABARITO: A
- § 1º Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizam a solicitação.
- § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
- § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
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