Para os efeitos da Lei 12.527/11, considera-se I. informaçã...
I. informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II. documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III. informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV. informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
Analise os itens acima e assinale
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Comentário do Professor — Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11):
Tema central: A questão aborda as definições básicas da Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente o Art. 4º, itens I a IV, fundamentais para o trabalho do Ouvidor.
Legislação Aplicável:
Art. 4º da Lei 12.527/2011:
- I: “Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;”
- II: “Documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;”
- III: “Informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;”
- IV: “Informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.”
Exemplo prático: Ao receber um pedido de acesso a dados de um contrato público, o Ouvidor deve verificar se a informação é pública, sigilosa ou pessoal, conforme as definições da LAI, para decidir corretamente sobre o acesso.
Justificativa da alternativa correta (D - Todos os itens estão corretos):
Cada item transcreve o conceito legal da lei, de maneira fiel e precisa. Estão todos absolutamente corretos e refletem o conteúdo do Art. 4º.
Análise das alternativas incorretas:
- A — Somente I e II: Incorreta, ignora os conceitos de sigilo e informação pessoal, essenciais à LAI.
- B — Somente II, III e IV: Incorreta, pois exclui injustificadamente o conceito de informação.
- C — Apenas II e IV: Incorreta, pois omite o conceito central de informação e de sigilo.
Dica de prova: Leia atentamente os detalhes dos conceitos, buscando sempre a literalidade do texto legal. Questões sobre a LAI frequentemente cobram termos precisos e definições, cuidado com trocas ou omissões pequenas!
Doutrina: Segundo Marçal Justen Filho, “o detalhamento conceitual da LAI visa evitar dúvidas na delimitação de acesso, sigilo e proteção à intimidade” (Comentários à Lei de Acesso à Informação).
Gabarito: D
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LEI 12527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONCEITOS
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
GABARITO: D
Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
- I - informação - dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
- II - dados processados - dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação;
- III - documento - unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
- IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
- V - informação pessoal - informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;
- VI - tratamento da informação - conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
- VII - disponibilidade - qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
- VIII - autenticidade - qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
- IX - integridade - qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
- X - primariedade - qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;
- XI - informação atualizada - informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; e
- XII - documento preparatório - documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.
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