Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estad...

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Q3994449 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, constatou-se que Carlos, diretor de uma autarquia municipal, continuava praticando atos de gestão que, segundo indícios técnicos preliminares, poderiam agravar o dano ao erário, caso confirmadas as irregularidades. Diante desse cenário, o Relator do processo, ainda na fase instrutória, avalia a adoção de medida cautelar, a fim de preservar o interesse público e a eficácia do controle externo. À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assinale a alternativa CORRETA.
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Art. 53. O Tribunal poderá determinar a aplicação de medidas cautelares, quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação, nos termos do Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar n. 213/2018)

§ 1º A solicitação ou a determinação, conforme o caso, deverá ser submetida ao órgão julgador competente para a análise do processo, devendo ser apresentada em mesa para apreciação independente de inclusão prévia na

pauta de julgamentos.

§ 2º As medidas cautelares referidas no caput são as seguintes:

I – afastamento temporário de dirigente do órgão ou entidade;

II – indisponibilidade de bens;

III – exibição de documentos, dados informatizados e bens;

IV – outras medidas inominadas de caráter urgente.

§ 3º São legitimados para requerer medida cautelar:

I – o gestor, para a preservação do patrimônio;

II – as partes;

III – o Relator;

IV – o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal.

Gabarito: C

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