Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estad...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3994449 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, constatou-se que Carlos, diretor de uma autarquia municipal, continuava praticando atos de gestão que, segundo indícios técnicos preliminares, poderiam agravar o dano ao erário, caso confirmadas as irregularidades. Diante desse cenário, o Relator do processo, ainda na fase instrutória, avalia a adoção de medida cautelar, a fim de preservar o interesse público e a eficácia do controle externo. À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei Complementar Estadual/PR nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR), art. 53, caput, §§ 1º, 2º e 3º, com redação vigente: “Art. 53. O Tribunal poderá determinar a aplicação de medidas cautelares, quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação, nos termos do Regimento Interno. § 1º. A solicitação ou a determinação, conforme o caso, deverá ser submetida ao órgão julgador competente para a análise do processo, devendo ser apresentada em mesa para apreciação independente de inclusão prévia na pauta de julgamentos. § 2°. As medidas cautelares referidas no caput são as seguintes: I - afastamento temporário de dirigente do órgão ou entidade; II - indisponibilidade de bens; III - exibição de documentos, dados informatizados e bens; IV - outras medidas inominadas de caráter urgente. § 3º. São legitimados para requerer medida cautelar: I - o gestor, para a preservação do patrimônio; II - as partes; III - o Relator; IV - o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal.” Como o enunciado descreve fase instrutória com receio de agravamento do dano ao erário, a lei autoriza a cautelar e admite exatamente as providências descritas na alternativa C.

Tema central: Medidas cautelares no TCE-PR
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria diretamente o art. 53, § 1º, da Lei Orgânica do TCE-PR, que determina que a solicitação ou determinação da cautelar seja apresentada em mesa para apreciação independentemente de inclusão prévia na pauta de julgamentos. Logo, a alternativa cria exigência legal inexistente.
B
Errada
Incorreta porque nega legitimidade que a lei expressamente confere. O art. 53, § 3º, III e IV, legitima o Relator e o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal a requerer medida cautelar, além das partes. Portanto, o requerimento não é exclusivo das partes diretamente interessadas.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao art. 53, caput e § 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR. O caput autoriza medida cautelar quando houver receio de agravamento da lesão ou de dificuldade ou impossibilidade de reparação. O § 2º enumera, entre as cautelares possíveis, o afastamento temporário de dirigente, a indisponibilidade de bens, a exibição de documentos, dados informatizados e bens, além de outras medidas inominadas de caráter urgente. É exatamente a situação narrada no enunciado: indícios técnicos preliminares e risco de agravamento do dano durante a instrução.
D
Errada
Incorreta porque o art. 53, caput, prevê cautelar justamente para atuação preventiva diante do receio de agravamento da lesão ou de frustração da reparação, e o § 2º, I, inclui expressamente o afastamento temporário de dirigente. A lei não condiciona essa medida ao julgamento definitivo; ao contrário, sua lógica é de cabimento urgente, inclusive na fase instrutória.
E
Errada
Incorreta porque o art. 53, § 3º, não atribui legitimidade exclusiva ao gestor. O gestor é apenas um dos legitimados, ao lado das partes, do Relator e do Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal. A alternativa erra ao afirmar exclusividade não prevista em lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões literais do art. 53: achar que cautelar depende de inclusão prévia em pauta e achar que só partes ou só o gestor podem requerê-la. A lei prevê apreciação em mesa e legitimidade ampliada.
Dica para questões semelhantes
  • Em cautelares do TCE-PR, confira sempre quatro pontos do art. 53: hipótese de cabimento, espécies, legitimados e forma de apreciação.
  • Se a alternativa disser que a cautelar depende de pauta prévia, elimine-a: o § 1º manda apresentação em mesa.
  • Se a alternativa restringir legitimidade apenas às partes ou apenas ao gestor, elimine-a: o § 3º também inclui Relator e Procurador do MPC.
  • Não trate o rol do § 2º como fechado: a lei admite outras medidas inominadas de caráter urgente.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 53. O Tribunal poderá determinar a aplicação de medidas cautelares, quando houver receio de que o responsável possa agravar a lesão ou tornar difícil ou impossível a sua reparação, nos termos do Regimento Interno. (Redação dada pela Lei Complementar n. 213/2018)

§ 1º A solicitação ou a determinação, conforme o caso, deverá ser submetida ao órgão julgador competente para a análise do processo, devendo ser apresentada em mesa para apreciação independente de inclusão prévia na

pauta de julgamentos.

§ 2º As medidas cautelares referidas no caput são as seguintes:

I – afastamento temporário de dirigente do órgão ou entidade;

II – indisponibilidade de bens;

III – exibição de documentos, dados informatizados e bens;

IV – outras medidas inominadas de caráter urgente.

§ 3º São legitimados para requerer medida cautelar:

I – o gestor, para a preservação do patrimônio;

II – as partes;

III – o Relator;

IV – o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal.

Gabarito: C

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo