Nos termos do disposto no Provimento n.º 23/2008 — Consolida...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão proposta sobre o Provimento n.º 23/2008 da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Tribunal de Justiça do Sergipe. O tema aqui trata da possibilidade de protesto de um cheque devolvido por furto.
A questão central envolve o entendimento de quando é permitido o protesto de um título que foi devolvido por motivo de furto. No universo notarial e registral, o protesto é uma ferramenta essencial para a proteção do crédito, mas deve respeitar as regras específicas estabelecidas pela legislação.
Vamos agora destacar a alternativa correta com base na normativa:
Alternativa C - Justificação: A alternativa C afirma que é vedado o protesto de cheque devolvido por furto, salvo se o título tiver circulado por meio de endosso ou estiver garantido por aval. Nessa hipótese, o protesto independe de intimação. Este posicionamento está em conformidade com as normas vigentes, pois protege o direito de quem está de boa-fé e recebeu um título circulado ou garantido por terceiros. Ao permitir o protesto nessas condições, resguarda-se a segurança jurídica das relações comerciais.
Exemplo Prático: Considere que um cheque foi furtado, mas antes de ser denunciado, ele foi endossado a uma terceira pessoa que o recebeu de boa-fé. Essa pessoa, ao tentar descontar o cheque e receber a devolução por furto, poderá protestá-lo para resguardar seu direito, dado que o título foi endossado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa sugere que o protesto pode ser feito sem intimação apenas com a boa-fé do portador, o que não é suficiente se não houver endosso ou aval.
B - Afirma que mesmo com boa-fé, não se poderia protestar. Ignora as situações de endosso ou aval, tornando-a incorreta.
D - Similar à B, desconsidera os casos de circulação por endosso ou aval, contradizendo a norma que permite o protesto nesses casos.
E - Sugere que o protesto é sempre permitido, ignorando a exigência de endosso ou aval, o que é incorreto.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Observe que muitas alternativas mencionam boa-fé, mas a chave está no endosso ou aval. Pergunte-se sempre se há suporte além da boa-fé, como a circulação do título.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Código de normas - TJSE - Art. 218, § 2º. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, roubo ou extravio das folhas ou dos talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 2.655, de 18.01.1996, COMPE 96/45, e da Circular 3.050, de 02.08.2001, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.
Fonte: https://www.irib.org.br/files/obra/Cdigo_de_Normas_TJ_SE.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo