De acordo com o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01,...
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o salário-família conforme a Lei Complementar n.º 139/01 de São José do Rio Preto. O foco é identificar até que idade dos filhos esse benefício é concedido para aqueles que têm renda igual ou inferior a R$ 429,00.
De acordo com o artigo 37 da mencionada lei, o benefício do salário-família é devido aos servidores que atendem aos critérios de renda, considerando o número de filhos ou equiparados, que sejam inválidos ou menores de 14 anos.
Legislação aplicável: Essa questão é baseada nas disposições específicas da legislação municipal de São José do Rio Preto, que determina as condições e os limites para o pagamento do salário-família, refletindo políticas locais que podem diferir das diretrizes federais ou estaduais.
Tema central: A questão trata do direito ao salário-família, especificamente voltado para a idade limite que os filhos ou equiparados devem ter para que o benefício seja pago. É crucial entender que este tipo de benefício visa auxiliar financeiramente famílias com baixa renda.
Exemplo prático: Imagine um servidor municipal de São José do Rio Preto que ganha R$ 400,00 por mês e possui dois filhos, um de 10 anos e outro de 13 anos. De acordo com a legislação mencionada, ele terá direito ao salário-família para ambos os filhos, já que ambos têm menos de 14 anos.
Justificativa da alternativa correta (E - 14 anos): A alternativa E está correta porque o artigo 37 da Lei Complementar n.º 139/01 especifica que o salário-família é pago para filhos ou equiparados até os 14 anos de idade. Essa é uma disposição clara e objetiva do texto legal.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 6 anos: Esta alternativa está incorreta porque a legislação não estabelece essa idade como limite para o benefício.
- B - 8 anos: Novamente, esta idade não é mencionada na legislação como um limite para o salário-família.
- C - 10 anos: Embora mais próxima, ainda está incorreta, pois o limite é 14 anos.
- D - 12 anos: Esta alternativa também está incorreta; o limite é superior, conforme estipulado no artigo 37.
Pegadinhas na questão: Uma possível pegadinha é a confusão entre idades menores que 14 anos, que pode levar candidatos a escolherem idades mais baixas, como 6 ou 8 anos, sem considerar a leitura atenta da legislação específica.
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O salário-família será devido, mensalmente, aos participantes que tenham remuneração inferior ou igual a R$ 429,00 (quatrocentos vinte nove reais), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de quatorze anos ou inválidos.
§ 1º O limite de remuneração dos participantes para concessão de salário-família será corrigido anualmente pelos mesmos índices aplicados ao benefício de salário-família devido pelo regime geral de previdência social.
§ 2º Quando o pai e a mãe forem participantes, somente perceberá o benefício o que tiver menor remuneração ou subsídio.
§ 3º O salário-família será dividido proporcionalmente ao número de filhos sob guarda, em caso de participantes separados de fato ou judicialmente.
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