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Q737009 Legislação Federal
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o Direito Constitucional de acesso às informações públicas. Essa Norma criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. Para efeito da Lei nº 12.527/2011, considera-se no Artigo 4º, Inciso IX, a qualidade da informação coletada na fonte com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, como sendo uma
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Interpretação da questão: A questão aborda o conceito de primariedade previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Exige que o candidato compreenda as definições do art. 4º desta lei, e consiga diferenciar entre os vários tipos de qualidade ou característica das informações públicas.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei nº 12.527/2011, art. 4º, inciso IX:
“Art. 4º […] IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”

Tema central: O ponto central é identificar a característica da informação que, ao ser originária da fonte e sem alteração, tem “qualidade primária”. Isso é essencial na atuação administrativa para garantir autenticidade, transparência e efetividade no acesso aos dados públicos.

Exemplo prático: Imagine um cidadão solicitando a cópia de um contrato firmado pela Administração. O órgão deve entregar o documento como o recebeu (sem resumos ou comentários), garantindo a primariedade da informação.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C) primariedade é a correta, pois corresponde exatamente ao conceito legal: informação coletada na fonte, detalhada e sem alteração. A primariedade é elemento fundamental da transparência, como destaca a doutrina de José Afonso da Silva.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Informação sigilosa: Trata de restrição de acesso, não da qualidade da coleta original.
  • B) Informação pessoal: Está relacionada a dados referentes à pessoa natural identificada ou identificável (art. 4º, IV), e não à coleta na fonte.
  • D) Autenticidade: Referente à veracidade/conferência do dado (art. 4º, V), não à sua origem primária.
  • E) Disponibilidade: Refere-se ao acesso e uso da informação.

Dica de prova: Atenção às palavras-chave “coletada na fonte”, “sem modificações”. Não confunda com autenticidade ou disponibilidade!

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CORRETO C

 

a) III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; 

 

b) IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; 

 

c) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

 

d) VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

 

e) VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

 

BiZu:

PRIMAriedade = materia prima (Fonte)

 

c) IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

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