A legitimação ativa para a instauração do controle
concentrado de constitucionalidade perante o Supremo
Tribunal Federal, regulada em rol estrito no Artigo 103
da Constituição Federal de 1988, passou por importantes
atualizações hermenêuticas para contornar a rigidez
histórica da chamada "jurisprudência defensiva". O
reconhecimento de novos sujeitos coletivos como
legítimos guardiões do bloco de constitucionalidade
reflete a adequação do processo constitucional aos
mandamentos de representatividade social e isonomia
formal. Considerando as diretrizes normativas vigentes e os
precedentes recentes do STF sobre a legitimidade ativa
no controle concentrado de constitucionalidade, assinale
a alternativa CORRETA.