No que se refere aos Currículos e Programas, o Regimento Ger...

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Q708282 Legislação Federal
No que se refere aos Currículos e Programas, o Regimento Geral da UFC, corretamente aponta que:
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Tema da Questão: O enunciado explora os mecanismos de controle curricular dos cursos de graduação, com foco no critério de contagem de créditos na Universidade Federal do Ceará (UFC), de acordo com o Regimento Geral.

Legislação Aplicável: O ponto principal está no Art. 64 do Regimento Geral da UFC:
Art. 64. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado.

Explicação do tema central: Em universidades federais, é comum a adoção do sistema de créditos-hora, em que cada disciplina vale determinado número de créditos proporcional à sua carga horária. Isso permite a contabilização objetiva do tempo de estudo necessário à conclusão do curso.

Exemplo prático: Se uma disciplina possui carga horária de 32 horas, corresponde a 2 créditos. O aluno precisa, então, cumprir o quantitativo total de créditos estipulado no currículo para se formar.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 64 do Regimento Geral da UFC, esclarecendo como funciona o controle da integralização curricular por meio de créditos-hora.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Incorreta. A coordenação não tem autonomia plena para propor disciplinas sem consultar órgãos deliberativos. Mudanças curriculares dependem de colegiado e instâncias superiores.
  • C: Incorreta. O plano de ensino é elaborado pelo professor ou grupo, mas sua aprovação compete prioritariamente ao colegiado de curso, não ao departamento.
  • D: Incorreta. O currículo não pode ser composto de disciplinas aleatórias. As disciplinas são prescritas com base em objetivos e competências claras.
  • E: Incorreta. O ciclo básico não possui previsão obrigatória de 36 créditos segundo o Regimento, nem as disciplinas são fixadas genericamente nele.

Possível pegadinha: Cuidado ao ler palavras como “autonomia plena” ou “aleatórias”: o funcionamento acadêmico é regido por regras claras e órgãos colegiados.

Conclusão: Para questões sobre créditos e integralização curricular, priorize sempre o que está expressamente previsto em regimento, evitando deduções pessoais.

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Comentários

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A) Art. 62 § 3o A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

B) CORRETA

C) Art. 69. O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso.

D) Aleatórias (absurdo)

E) Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral.

A) A Coordenação do curso tem autonomia para propor as disciplinas complementares, sem consulta prévia a aos órgãos deliberativos.

Art. 62. Para efeito do que dispõe o artigo anterior, entender-se-á: 

§ 3o A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

B) O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado.

sim, Art. 64. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado.

C) O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo colegiado do curso, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento.

Art. 69. O plano de ensino de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso. 

D) O currículo de cada curso abrangerá disciplinas aleatórias, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.

Art. 61. O currículo de cada curso abrangerá uma sequência ordenada de disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado. 

E) O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 36 (trinta e seis) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes no Regimento Geral.

Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral. 

gab B

Art. 61. O currículo de cada curso abrangerá uma sequência ordenada de

disciplinas, hierarquizadas por meio de pré-requisitos, cuja integralização dará direito ao correspondente diploma ou certificado.

§ 3o  A Coordenação do curso proporá as disciplinas complementares, ouvidos os departamentos interessados, para aprovação do Conselho de Centro ou do Conselho Departamental e homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 64. O controle da integralização curricular será feito pelo sistema de

créditos-hora, correspondendo um crédito a 16 (dezesseis) horas do total mínimo prefixado para a disciplina em que o aluno seja aprovado

Art. 65. O Ciclo Básico de graduação compreenderá, pelo menos, 24 (vinte e

quatro) créditos, a serem obtidos mediante o estudo das disciplinas constantes do Anexo I deste Regimento Geral.

Art. 69. O PLANO DE ENSINO de cada disciplina será elaborado pelo respectivo professor, ou grupo de professores, com aprovação pelo departamento em que se inclua a disciplina e, em seguida, pelo colegiado de coordenação do correspondente ciclo ou curso.

 

PROFESSOR (ou grupo) à Departamento à Colegiado de Coordenação

 

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