Conforme Regimento Geral da UFC, para garantir sua autonomia...

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Q708275 Legislação Federal
Conforme Regimento Geral da UFC, para garantir sua autonomia didático-científica, caberá aos colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir sobre:
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Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão trata da autonomia didático-científica das universidades, com base no Regimento Geral da UFC, especialmente no Art. 2º-A, Parágrafo único. O tema também tem respaldo na Constituição Federal (art. 207) e na LDB (Lei 9.394/1996, art. 53).

Tema Central:

O foco é identificar quais decisões competem aos colegiados de ensino, pesquisa e extensão para garantir a autonomia universitária. Isso envolve escolhas sobre cursos, vagas, carreira docente e programação acadêmica.

Exemplo Prático:

Suponha que a UFC deseje criar um novo curso de Engenharia e ampliar vagas em uma graduação existente. Essas decisões são internas dos colegiados, dentro do limite orçamentário, reforçando sua autonomia.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Perfeita correspondência com o texto do Regimento:

“… caberá aos seus colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:

  • Criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
  • Ampliação e diminuição de vagas;
  • Elaboração da programação dos cursos;
  • Programação das pesquisas e das atividades de extensão;
  • Contratação e dispensa de professores;
  • Planos de carreira docente.

A alternativa A reflete exatamente esses pontos, evidenciando o conteúdo literal do Regimento Geral da UFC (Art. 2º-A, Parágrafo único).

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • B: Traz procedimentos e julgamentos relacionados ao controle acadêmico específico do discente e revalidação de diplomas, que são competências de outros órgãos ou comissões.
  • C: Refere-se à administração departamental, competência dos chefes de departamento, e não dos colegiados mencionados.
  • D: Aborda proposições e apreciações para instâncias superiores, como o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e não decisões diretas dos colegiados.
  • E: Cita funções administrativas e regimentais de gestão, não decisões autônomas sobre ensino, pesquisa ou extensão.

Pegadinhas:

Observe termos ambíguos, como "apreciação" ou "propor", que limitam a decisão a um juízo preliminar. Decisões definitivas dos colegiados sempre estarão alinhadas diretamente ao seu campo de autonomia.

Doutrina e Jurisprudência:

Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho reforçam: a autonomia universitária busca garantir autogestão em ensino, pesquisa e extensão. O STF (ADI 3.324/DF) consolidou essa prerrogativa.

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Comentários

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A) Criação, expansão, modificação e extinção de cursos; Ampliação e diminuição de vagas; Elaboração da programação dos cursos; Programação das pesquisas e das atividades de extensão; Contratação e dispensa de professores; Planos de carreira docente.

sim, Art 2o -A. A UFC, no exercício de sua autonomia e para atender às peculiaridades

de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, terá, sem prejuízo de outras, as

seguintes atribuições: 

sim, Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica da UFC, caberá

aos seus colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir, dentro dos recursos orçamentários

disponíveis, sobre:

a) criação, expansão, modificação e extinção de cursos;

b) ampliação e diminuição de vagas;

c) elaboração da programação dos cursos;

d) programação das pesquisas e das atividades de extensão;

e) contratação e dispensa de professores;

f) planos de carreira docente.

B) Jubilação ou desligamento de alunos; Opinar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre processos de revalidação de diplomas e sobre validação de estudos; Julgamento dos processos de adaptação e aproveitamento de estudos.

Art. 5o Compete a cada coordenação de curso: 

m) opinar, para decisão do Diretor, sobre jubilação ou desligamento de alunos;  

C) Convocação e presidência das reuniões do Departamento; Administração e representação dos Departamentos; Submissão do plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo; designação professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso.

nada consta

D) Apreciação dos planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade.

nada consta

E) Cumprimento das disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade; Assinatura de diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral; Exercício de atividades de supervisão, coordenação e fiscalização; Constituição de comissões para estudo de assuntos específicos.

Gab A

Gab A

Complementando...

C Convocação e presidência das reuniões do Departamento; Administração e representação dos Departamentos; Submissão do plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo; designação professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso.

Esta alternativa se encontra no artigo 27. São as atribuições do Chefe de cada Departamento:

a) convocar e presidir as reuniões do Departamento;

b) administrar e representar o Departamento;

c) submeter, na época devida, à consideração do Departamento, plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo;

d) designar professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso;

D Apreciação dos planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade.

Esta alternativa está localizada no artigo 6º. São competências de cada Conselho de Centro ou Conselho Departamental:

o) apreciar os planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

p) propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a coordenação de curso competente, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade;

E

Cumprimento das disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade; Assinatura de diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral; Exercício de atividades de supervisão, coordenação e fiscalização; Constituição de comissões para estudo de assuntos específicos.

Esta alternativa está localizada no artigo 25. São as atribuições do Diretor de Centro ou Faculdade:

d) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade;

e) assinar diplomas e certificados, na forma deste Regimento Geral;

f) exercer atividades de supervisão, coordenação e fiscalização;

g) constituir comissões para estudo de assuntos específicos;

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