Conforme Regimento Geral da UFC, para garantir sua autonomia...
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da autonomia didático-científica das universidades, com base no Regimento Geral da UFC, especialmente no Art. 2º-A, Parágrafo único. O tema também tem respaldo na Constituição Federal (art. 207) e na LDB (Lei 9.394/1996, art. 53).
Tema Central:
O foco é identificar quais decisões competem aos colegiados de ensino, pesquisa e extensão para garantir a autonomia universitária. Isso envolve escolhas sobre cursos, vagas, carreira docente e programação acadêmica.
Exemplo Prático:
Suponha que a UFC deseje criar um novo curso de Engenharia e ampliar vagas em uma graduação existente. Essas decisões são internas dos colegiados, dentro do limite orçamentário, reforçando sua autonomia.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Perfeita correspondência com o texto do Regimento:
“… caberá aos seus colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre:
- Criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
- Ampliação e diminuição de vagas;
- Elaboração da programação dos cursos;
- Programação das pesquisas e das atividades de extensão;
- Contratação e dispensa de professores;
- Planos de carreira docente.
A alternativa A reflete exatamente esses pontos, evidenciando o conteúdo literal do Regimento Geral da UFC (Art. 2º-A, Parágrafo único).
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- B: Traz procedimentos e julgamentos relacionados ao controle acadêmico específico do discente e revalidação de diplomas, que são competências de outros órgãos ou comissões.
- C: Refere-se à administração departamental, competência dos chefes de departamento, e não dos colegiados mencionados.
- D: Aborda proposições e apreciações para instâncias superiores, como o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e não decisões diretas dos colegiados.
- E: Cita funções administrativas e regimentais de gestão, não decisões autônomas sobre ensino, pesquisa ou extensão.
Pegadinhas:
Observe termos ambíguos, como "apreciação" ou "propor", que limitam a decisão a um juízo preliminar. Decisões definitivas dos colegiados sempre estarão alinhadas diretamente ao seu campo de autonomia.
Doutrina e Jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello e José dos Santos Carvalho Filho reforçam: a autonomia universitária busca garantir autogestão em ensino, pesquisa e extensão. O STF (ADI 3.324/DF) consolidou essa prerrogativa.
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Comentários
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A) Criação, expansão, modificação e extinção de cursos; Ampliação e diminuição de vagas; Elaboração da programação dos cursos; Programação das pesquisas e das atividades de extensão; Contratação e dispensa de professores; Planos de carreira docente.
sim, Art 2o -A. A UFC, no exercício de sua autonomia e para atender às peculiaridades
de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, terá, sem prejuízo de outras, as
seguintes atribuições:
sim, Parágrafo único. Para garantir a autonomia didático-científica da UFC, caberá
aos seus colegiados de ensino, pesquisa e extensão decidir, dentro dos recursos orçamentários
disponíveis, sobre:
a) criação, expansão, modificação e extinção de cursos;
b) ampliação e diminuição de vagas;
c) elaboração da programação dos cursos;
d) programação das pesquisas e das atividades de extensão;
e) contratação e dispensa de professores;
f) planos de carreira docente.
B) Jubilação ou desligamento de alunos; Opinar deliberação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, sobre processos de revalidação de diplomas e sobre validação de estudos; Julgamento dos processos de adaptação e aproveitamento de estudos.
Art. 5o Compete a cada coordenação de curso:
m) opinar, para decisão do Diretor, sobre jubilação ou desligamento de alunos;
C) Convocação e presidência das reuniões do Departamento; Administração e representação dos Departamentos; Submissão do plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo; designação professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso.
nada consta
D) Apreciação dos planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade.
nada consta
E) Cumprimento das disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade; Assinatura de diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral; Exercício de atividades de supervisão, coordenação e fiscalização; Constituição de comissões para estudo de assuntos específicos.
Gab A
Gab A
Complementando...
C Convocação e presidência das reuniões do Departamento; Administração e representação dos Departamentos; Submissão do plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo; designação professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso.
Esta alternativa se encontra no artigo 27. São as atribuições do Chefe de cada Departamento:
a) convocar e presidir as reuniões do Departamento;
b) administrar e representar o Departamento;
c) submeter, na época devida, à consideração do Departamento, plano das atividades a serem desenvolvidas em cada período letivo;
d) designar professores-orientadores, por solicitação dos coordenadores de curso;
D Apreciação dos planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade.
Esta alternativa está localizada no artigo 6º. São competências de cada Conselho de Centro ou Conselho Departamental:
o) apreciar os planos de novos cursos de graduação e pós-graduação, submetendo-os à consideração do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
p) propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, ouvida a coordenação de curso competente, a transformação ou a supressão de cursos mantidos no âmbito do Centro ou Faculdade;
E
Cumprimento das disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade; Assinatura de diplomas e certificados, na forma do Regimento Geral; Exercício de atividades de supervisão, coordenação e fiscalização; Constituição de comissões para estudo de assuntos específicos.
Esta alternativa está localizada no artigo 25. São as atribuições do Diretor de Centro ou Faculdade:
d) cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, deste Regimento Geral e do Regimento do Centro ou Faculdade;
e) assinar diplomas e certificados, na forma deste Regimento Geral;
f) exercer atividades de supervisão, coordenação e fiscalização;
g) constituir comissões para estudo de assuntos específicos;
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