“No final do ano, é garantida aos servidores públicos munic...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentários sobre a questão:
O tema central abordado é a gratificação natalina — também conhecida como décimo terceiro salário — devida aos servidores públicos municipais. A legislação aplicável e que serve de base nacional é a Lei nº 8.112/1990, especialmente seu artigo 64, que dispõe:
“Art. 64. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.”
Esse dispositivo deixa claro até quando deve ser quitado o pagamento da gratificação natalina ao servidor público.
Exemplo prático: Suponha que Maria, servidora do município de São Gonçalo, trabalhou todos os meses do ano. Ela terá direito a receber, até o dia 20 de dezembro, o valor equivalente ao seu décimo terceiro salário. Se alguém ingressou em junho, receberá o proporcional a 1/12 por mês de serviço, conforme diz a lei.
Justificativa da alternativa correta (C):
A letra C está absolutamente correta porque repete o texto expresso do art. 64 da Lei nº 8.112/1990. O prazo-limite é o dia 20 de dezembro.
Análise crítica das demais alternativas:
A) “Tem de ser realizada em parcela única”:
Errado. A lei não obriga pagamento em parcela única. É comum o pagamento ser dividido em duas parcelas durante o ano. O fundamental é que tudo esteja quitado até 20 de dezembro.
B) “É concedida apenas para o servidor público efetivo”:
Errado. A gratificação natalina alcança todos os servidores, inclusive cargos comissionados, contratados temporários, etc.
D) “É um valor que é considerado para o cálculo de outras vantagens pecuniárias”:
Errado. O décimo terceiro é uma verba isolada, não integra a base para cálculo de adicional, férias e outras vantagens, salvo previsão legal expressa.
Dica de prova: Atenção aos prazos e à abrangência da lei! Pegadinhas comuns envolvem generalizações, como dizer que só servidores efetivos recebem ou limitar a forma de pagamento.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab C
GAB-C
deve ser paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
ESTUDE, ABRA UMA EMPRESA PARA VOCÊ!
pode ser parcelada
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei 4.090/1962 será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
§ 1º - O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
§ 2º - O adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este o requerer no mês de janeiro do correspondente ano.
Fonte: Lei 4.749/1965
Até pra ser merendeira tá puchado misericórdia
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo