Foi constatado que determinada estrutura de poder da Admini...

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Q3880046 Direito Administrativo
Foi constatado que determinada estrutura de poder da Administração Pública estadual promoveu o tratamento de informações afetas a certo grupo de pessoas naturais e jurídicas, com total inobservância da sistemática estabelecida na legislação de regência.

Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.257/2011, é correto afirmar que esse diploma normativo 
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 34, caput e parágrafo único: “Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.”

Tema central: Responsabilização na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 12.527/2011 não se limita a direitos e deveres. O art. 34 disciplina expressamente responsabilização por danos, com responsabilidade direta dos órgãos e entidades públicas, apuração de responsabilidade funcional e direito de regresso.
B
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a disciplina legal a uma infração disciplinar do servidor público. A base da questão está no art. 34, que trata do regime de responsabilização por danos decorrentes do tratamento indevido de informações, atribuindo responsabilidade direta ao órgão ou entidade pública e prevendo apuração funcional em caso de dolo ou culpa.
C
Errada
Está errada porque afirma limitação às pessoas naturais, o que contraria o art. 34, parágrafo único. A lei também alcança pessoa física ou entidade privada vinculada ao poder público que tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
D
Errada
Está errada porque a LAI não prevê solidariedade civil direta do servidor com a pessoa jurídica. O art. 34 atribui responsabilidade direta aos órgãos e entidades públicas e, quanto ao agente, prevê apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, com direito de regresso.
E
Certa
A alternativa E está correta porque, no caso de tratamento indevido de informações, a Lei nº 12.527/2011 prevê responsabilidade direta dos órgãos e entidades públicas pelos danos causados, com apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa e assegurando o direito de regresso. É esse o regime legal aplicável à situação narrada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade direta da Administração e responsabilidade civil solidária imediata do servidor, além da leitura equivocada de que a LAI trataria apenas de acesso à informação, sem regime próprio de responsabilização.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar tratamento indevido de informação sigilosa ou pessoal na LAI, procure primeiro o art. 34.
  • Diferencie responsabilidade direta do órgão ou entidade pública de responsabilidade funcional do agente com direito de regresso.
  • Não restrinja a incidência da norma apenas a pessoas naturais se o próprio dispositivo também alcança entidade privada vinculada ao poder público.

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Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.

A alternativa correta é a E.

Embora o enunciado cite a "Lei nº 12.257/2011", trata-se de um erro material comum para referir-se à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que é o diploma que rege o tratamento de informações e a transparência pública mencionados no caso. Com base nas fontes e na sistemática da responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º da CF), a justificativa é a seguinte:

Responsabilização Direta do Estado: De acordo com os princípios da administração pública e a jurisprudência presente nas fontes, o Estado (órgão ou entidade) responde diretamente pelos danos causados a terceiros, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, em decorrência do tratamento indevido ou vazamento de informações sob sua custódia.

Responsabilidade Funcional (Dolo ou Culpa): As fontes reforçam que a responsabilidade objetiva do Estado não exclui a necessidade de apurar a conduta do agente público. Caso o dano tenha ocorrido por dolo ou culpa do servidor, deve ser instaurado o devido processo para apurar a sua responsabilidade funcional.

Direito de Regresso: Conforme detalhado nas fontes sobre responsabilidade civil estatal, uma vez que o ente público indeniza o particular, ele tem o direito de regresso assegurado contra o agente responsável, visando reaver os valores pagos pelo erário.

A redação da Alternativa E reflete exatamente o que dispõe o Art. 34 da Lei nº 12.527/2011 (embora o texto integral da lei não esteja nas fontes, os conceitos de responsabilidade objetiva, regresso e dever de proteção de dados pessoais nela contidos são amplamente discutidos nos documentos fornecidos).

Análise das demais alternativas:

A: Incorreta, pois a LAI possui um capítulo inteiro dedicado a infrações e responsabilidades.

B: Embora a lei tipifique infrações, a alternativa é incompleta por focar apenas na sanção disciplinar, ignorando a responsabilidade civil do órgão.

C: Incorreta, pois a proteção e a responsabilização alcançam danos tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.

D: Incorreta, pois a responsabilidade do servidor perante o terceiro não é direta nem solidária; a vítima processa o Estado (responsabilidade objetiva), e o Estado processa o servidor (regresso).

admite a responsabilização direta do órgão ou da entidade pública, reconhecendo a apuração da responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa, assegurando o direito de regresso.

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