Foi constatado que determinada estrutura de poder da Admini...
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.257/2011, é correto afirmar que esse diploma normativo
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 34, caput e parágrafo único: “Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.”
- Quando a questão mencionar tratamento indevido de informação sigilosa ou pessoal na LAI, procure primeiro o art. 34.
- Diferencie responsabilidade direta do órgão ou entidade pública de responsabilidade funcional do agente com direito de regresso.
- Não restrinja a incidência da norma apenas a pessoas naturais se o próprio dispositivo também alcança entidade privada vinculada ao poder público.
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Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido.
A alternativa correta é a E.
Embora o enunciado cite a "Lei nº 12.257/2011", trata-se de um erro material comum para referir-se à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que é o diploma que rege o tratamento de informações e a transparência pública mencionados no caso. Com base nas fontes e na sistemática da responsabilidade civil do Estado (Art. 37, § 6º da CF), a justificativa é a seguinte:
• Responsabilização Direta do Estado: De acordo com os princípios da administração pública e a jurisprudência presente nas fontes, o Estado (órgão ou entidade) responde diretamente pelos danos causados a terceiros, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, em decorrência do tratamento indevido ou vazamento de informações sob sua custódia.
• Responsabilidade Funcional (Dolo ou Culpa): As fontes reforçam que a responsabilidade objetiva do Estado não exclui a necessidade de apurar a conduta do agente público. Caso o dano tenha ocorrido por dolo ou culpa do servidor, deve ser instaurado o devido processo para apurar a sua responsabilidade funcional.
• Direito de Regresso: Conforme detalhado nas fontes sobre responsabilidade civil estatal, uma vez que o ente público indeniza o particular, ele tem o direito de regresso assegurado contra o agente responsável, visando reaver os valores pagos pelo erário.
A redação da Alternativa E reflete exatamente o que dispõe o Art. 34 da Lei nº 12.527/2011 (embora o texto integral da lei não esteja nas fontes, os conceitos de responsabilidade objetiva, regresso e dever de proteção de dados pessoais nela contidos são amplamente discutidos nos documentos fornecidos).
Análise das demais alternativas:
• A: Incorreta, pois a LAI possui um capítulo inteiro dedicado a infrações e responsabilidades.
• B: Embora a lei tipifique infrações, a alternativa é incompleta por focar apenas na sanção disciplinar, ignorando a responsabilidade civil do órgão.
• C: Incorreta, pois a proteção e a responsabilização alcançam danos tanto a pessoas naturais quanto a pessoas jurídicas.
• D: Incorreta, pois a responsabilidade do servidor perante o terceiro não é direta nem solidária; a vítima processa o Estado (responsabilidade objetiva), e o Estado processa o servidor (regresso).
admite a responsabilização direta do órgão ou da entidade pública, reconhecendo a apuração da responsabilidade funcional em caso de dolo ou culpa, assegurando o direito de regresso.
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