O empresário X é locatário de dois imóveis, sendo o contrato...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.245/1991, art. 51, § 5º: "§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor." Código Civil, art. 210: "Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei." Código Civil, art. 211: "Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação." No caso, o prazo da ação renovatória é decadencial legal e o prazo contratual de 60 dias para notificação é decadência convencional; por isso, apenas o primeiro pode ser reconhecido de ofício.
- Se a própria lei usar expressamente a fórmula "decai", o ponto de partida é decadência, não prescrição.
- Depois de identificar a decadência, verifique sua fonte: se for legal, aplica-se o art. 210 do CC; se for convencional, aplica-se o art. 211 do CC.
- Prazo criado por cláusula contratual para exercício de faculdade de renovação não vira prazo legal por estar no contrato de locação.
- Em alternativas que misturam natureza do prazo e reconhecimento de ofício, resolva em duas etapas: primeiro classifique o prazo; depois defina o regime do art. 210 ou 211 do CC.
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Comentários
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Raciocinei da seguinte forma. Primeiro, nao ha duvida de que os dois prazos sao decadenciais, pois versam sobre o direito a renovaçao. Sendo assim, so restavam as letras A e B como respostas possiveis. A letra A nao era pois dizia que em ambos os casos o juiz poderia declarar reconhecer o direito, ocorre que no segundo caso havia uma clausula contratual e ha vedacao ao reconhecimento de decadencia convencionada pelas partes pelo juiz
p.s desculpem os erros, to com problema serio no teclado
Obrigada.
LEI 8.245
[AÇÃO RENOVATÓRIA] Da locação não residencial - Art. 51.
É decadência legal porque está prevista em lei, se é legal o juiz pode reconhecer de ofício.
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