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Q3880041 Legislação Estadual
Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o legítimo interessado obteve êxito em sua pretensão, no plano recursal, após percorrer o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, manejando os instrumentos legais cabíveis.

Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei estadual nº 3.830/2016 (Rondônia), art. 58, caput: “O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.” Esse é o dispositivo decisivo para afastar as demais alternativas e confirmar a B, pois a questão parte justamente do pressuposto de que o interessado percorreu o número máximo de instâncias legalmente admitido.

Tema central: Instâncias recursais administrativas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inverte a regra legal sobre o efeito do recurso. A Lei estadual nº 3.830/2016 (Rondônia), art. 56, caput, dispõe literalmente: “Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, o recurso administrativo não terá efeito suspensivo.” Portanto, o efeito suspensivo não é a regra; a regra é a ausência de efeito suspensivo.
B
Certa
A alternativa B está correta porque, diante da regra legal que limita a tramitação do recurso administrativo a, no máximo, 3 instâncias, salvo disposição legal diversa, o dado do enunciado sobre o esgotamento do máximo previsto na lei conduz diretamente a essa conclusão. Assim, a opção reproduz a consequência normativa pertinente ao caso.
C
Errada
Está errada porque acrescenta requisito não previsto na lei. A Lei estadual nº 3.830/2016 (Rondônia), art. 49, caput, prevê que “O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.” A base informa que a desistência não depende de anuência da Administração. Logo, o erro está na condicionante criada pela alternativa.
D
Errada
Está errada porque indica prazo recursal diverso do previsto em lei. A Lei estadual nº 3.830/2016 (Rondônia), art. 57, estabelece: “Salvo disposição legal específica, é de 15 (quinze) dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da data da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.” A alternativa fala em 10 dias, o que contraria a regra geral legal.
E
Errada
Está errada porque trata como improrrogável um prazo que a lei expressamente admite prorrogar. A Lei estadual nº 3.830/2016 (Rondônia), art. 58, § 1º, prevê: “Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pela autoridade competente.” Porém o art. 58, § 2º, completa: “O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.” Logo, o prazo não é improrrogável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade da Lei nº 3.830/2016 e inseriu nas erradas pequenas inversões ou acréscimos indevidos: efeito suspensivo como regra, desistência dependente de anuência, prazo recursal de 10 dias e prazo decisório sem possibilidade de prorrogação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar “número máximo de instâncias”, procure a regra expressa sobre limite recursal; aqui, a chave estava no art. 58, caput.
  • Em processo administrativo, confira se a alternativa trocou regra por exceção: nesta lei, o recurso não tem efeito suspensivo como regra.
  • Memorize os dois prazos distintos da base: 15 dias para interpor recurso e 30 dias para decidir, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa explícita.

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Comentários

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inicialmente, devemos destacar que o recurso o recurso administrativo há um pedido de reconstrução implícito, ou seja, o recurso será recebido pela autoridade que concedeu a decisão para reconsideração em cinco dias, caso não há reconsidere, encaminhará o recurso à autoridade superior. Salvo disposição contrário, o recurso administrativo tramitará por até três instâncias administrativos. Além de que a própria lei poderá limitar as instâncias.

Salvo poção ilegal contrário o recurso não tem efeito suspensivo, entretanto, havendo justo receio de prejuízo de edifício ou inseto reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá, de ofício a pedido, dá efeitos suspensivo ao recurso, não sendo a regra.

quando a lei não fixar a prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo de 30 dias a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente, podendo ser prorrogado por igual período antes justificativa explícita. Ou seja, prazo para interposição de 10 dias, prazo para a decisão 30 dias podendo ser prorrogado por igual período.

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