Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudênc...

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Q4277717 Controle Externo
Nos termos da Constituição Federal de 1988 e da jurisprudência do STF sobre os sistemas de controle, é função constitucional prioritária do Controle Interno Municipal: 
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Constituição Federal de 1988, art. 74, IV, estabelece: "IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional." O art. 31, caput, dispõe: "Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei." Esses dispositivos são aplicáveis ao sistema de controle interno municipal referido no enunciado.

Tema central: Apoio institucional ao controle externo
Análise das alternativas
A
Errada
O julgamento das contas anuais do prefeito compete à Câmara Municipal, considerado o parecer prévio do órgão competente, conforme o art. 31, caput e § 2º, da Constituição. O controle interno não recebe essa competência por prestar apoio ao controle externo.
B
Errada
A sustação contratual própria do controle externo não é competência constitucional direta do controle interno. O art. 71, § 1º, atribui o ato de sustação ao Congresso Nacional no modelo federal, observado o correspondente arranjo municipal. Fiscalizar contratos e recomendar correções não se confundem com exercer essa competência de sustação.
C
Certa
A alternativa C corresponde à finalidade expressamente prevista no art. 74, IV, da Constituição, aplicada ao sistema municipal em conjunto com o art. 31, caput. Esse apoio mantém a distinção entre os sistemas: não transfere competências do controle externo nem cria subordinação hierárquica. A palavra “prioritária” não significa que o art. 74 estabeleça preferência dessa finalidade sobre as demais. O fundamento constitucional expresso é suficiente para resolver a questão, sem necessidade de precedente do STF.
D
Errada
O dever de apoio previsto no art. 74, IV, não estabelece hierarquia entre o Tribunal de Contas e o controle interno municipal. O art. 31, caput, distingue o controle externo dos sistemas de controle interno do Executivo municipal. Essa ausência de hierarquia não autoriza, porém, o descumprimento de determinações legalmente expedidas pelo Tribunal.
E
Errada
As finalidades constitucionais do controle interno previstas no art. 74 não lhe atribuem competência para impor inabilitação política a agentes do Legislativo. O dever de apoiar o controle externo não cria esse poder sancionatório.
Pegadinha da questão
Confundir apoio institucional com subordinação hierárquica ou com transferência, ao controle interno, de competências próprias do controle externo.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte a função indicada com o art. 74, IV: apoiar o controle externo não significa substituir seus órgãos.
  • No âmbito municipal, use o art. 31 para distinguir o controle externo do Legislativo dos sistemas de controle interno do Executivo.
  • Separe colaboração institucional de hierarquia: o dever de apoio não torna o controle interno subordinado ao Tribunal de Contas.
  • Não extraia da palavra “prioritária” uma ordem constitucional de preferência entre as finalidades do art. 74.

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