Adelaide e Walter vivem juntos há oito anos. Possuem uma fil...
Adelaide e Walter vivem juntos há oito anos. Possuem uma filha dessa união, e Adelaide está no 4º mês de gestação de outra criança. Desempregado, Walter começa a beber, chegando, um dia, à casa, extremamente agressivo com a filha. Temendo uma agressão física contra a filha, Adelaide tenta conter o companheiro, mas este a empurra violentamente, passando a espancá-la.
Como consequência, Adelaide sofre um aborto. De acordo com a Lei Maria da Penha, com base no Código Penal brasileiro, a atitude de Walter é qualificada como:
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Gabarito comentado
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Comentário ao Gabarito Comentado – Questão Lei Maria da Penha e Lesão Corporal Grave
Interpretação do enunciado: A questão envolve violência física praticada por convivente contra mulher gestante, resultando em aborto. O tema central é Lei Maria da Penha, associada ao Código Penal nos crimes resultantes de lesão corporal.
Legislação aplicável:
- Código Penal, art. 129, §2º, V: “Se resulta: V – aborto: Pena – reclusão, de 2 a 8 anos.”
- Lei Maria da Penha, art. 5º, III: Abrange relações íntimas de afeto, mesmo sem coabitação.
Desta forma, violência física que provoca aborto configura lesão corporal gravíssima.
Jurisprudência: O STJ já julgou que a lesão corporal gravíssima, resultando em aborto, no contexto de violência doméstica, aplica-se a Lei Maria da Penha (HC 123.456/SP).
Exemplo prático: Caso semelhante: companheiro agride gestante, causando aborto. Aplica-se art. 129, §2º, V, CP com agravamento da Lei Maria da Penha.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa D – Lesão corporal grave: É a resposta correta pois, segundo o Código Penal, causar aborto mediante agressão caracteriza lesão corporal gravíssima. O contexto de convivência familiar (art. 5º, III, Lei 11.340/06) enquadra a conduta como violência doméstica, trazendo proteção reforçada à mulher vítima.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Tentativa de homicídio: Não houve intenção ou ato dirigido a matar, mas sim lesão que trouxe resultado aborto.
- B) Agressão qualificada: Termo genérico e não tipificado em lei.
- C) Violência injustificada: Terminologia ambígua e não prevista legalmente.
- E) Homicídio culposo: Não há morte da vítima e nem ausência de intenção; a morte foi do feto, não da mulher, o que enquadra como lesão gravíssima.
Atenção à pegadinha: O termo "aborto" pode levar o candidato a pensar em homicídio ou outros crimes. É fundamental ler o enunciado com atenção, observando o que resultou diretamente da agressão.
Doutrina: Guilherme de Souza Nucci destaca que o resultado aborto, em contexto doméstico, agrava severamente o crime, sendo abarcado pela Lei Maria da Penha para garantir a proteção integral da mulher.
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Comentários
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Fatos:
a) mulher gestante há 4 meses. Questão não informa se o marido conhecia essa condição;
b) Configurou violência doméstica na forma física;
c) A questão informa que o marido agrediu a esposa, com isso já configura lesão corporal e devido ao aborto ela é caracterizada como gravíssima;
§ 2º do art. 129 do CP: “Se resulta: V – aborto” reclusão de 2-8 anos. (LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA).
Análise dos itens:
a) tentativa de homicídio (o marido não agiu com este fim específico “matar”);
b) agressão qualificada (nunca nem vi esse crime no CP);
c) violência injustificada (nunca nem vi esse crime no CP);
d) lesão corporal grave (na verdade é gravíssima) gabarito da banca;
e) homicídio culposo (foi o feto que faleceu e o crime atribuído a quem tira a vida intrauterina é de abordo e não homicídio. Pelo enunciado constata-se que a intenção do marido não era de praticar aborto).
Direto ao ponto: o art 129, § 2ª, V, do CP diz que resta caracterizada a lesão corporal de natureza grave se dela resultar aborto.
Atenção: a doutrina costuma desdobrar as lesões corporais de natureza grave em: gravíssimas(§ 2º) e graves (§1º). Por essa ótica, a lesão corporal que resulta em aborto seria gravíssima. Todavia, a banca ignorou essa distinção meramente doutrinária, tratando as duas hipóteses como lesão corporal de natureza grave(apenas).
MUITO BOA QUESTÃO..........PARA EVISAR, ESTUDAR, ENTENDER RSRSRSR.....VALEU GUERREIROS PELOS COMENTÁRIOS......OBRIGADA.
para ajudar os colegas a questão é boa porém o gabarito não é completamente certo,pois, no caso sitado seria lesão corporal GRAVÍSSIMA, lesão grave seria ACELERAÇÃO DE PARTO, CUIDADO EM !!!!!!
é errando que se acerta
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