Entre as várias hipóteses de manifestação do réu, no proced...
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Vamos analisar cada ponto da questão para entender a melhor resposta e garantir um aprendizado mais eficiente para o cargo de Oficial de Justiça.
Enunciado e Tema Jurídico: A questão aborda a manifestação do réu no procedimento comum, especificamente pela contestação. A legislação aplicável está principalmente no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 335 a 342, que regulam a contestação.
Alternativa C - Correta: O réu deve atender ao princípio da impugnação especificada, conforme o artigo 341 do CPC. Isso significa que ele deve rebater, ponto a ponto, as alegações do autor. Se o réu não fizer essa impugnação específica, poderá ser presumido verdadeiro o que foi alegado pelo autor, exceto nas situações onde a confissão não é admitida.
Exemplo prático: Imagine que o autor alega que o réu lhe deve R$ 10.000,00 por um contrato não cumprido. Se o réu não contestar especificamente essa alegação, ela pode ser presumida como verdadeira, salvo nos casos em que a confissão não seja possível.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Não é possível o réu aditar a contestação para incluir elementos de exceção material, diferentemente da petição inicial do autor que pode ser emendada. Uma vez apresentada, a contestação não pode ser modificada neste sentido.
Alternativa B: A prescrição e decadência são de fato matérias que devem ser arguídas preliminarmente, mas não necessariamente antes da discussão do mérito. Elas devem ser alegadas na contestação, mas não são consideradas preliminares ao mérito. Veja o artigo 337 do CPC.
Alternativa D: A reconvenção não precisa ser formulada em peça processual distinta da contestação. Segundo o CPC, ela pode ser apresentada no próprio corpo da contestação, como um pedido contraposto ao do autor.
Estratégia para Interpretação do Enunciado: É importante identificar termos-chave como "contestação" e "impugnação especificada". Tais termos indicam a necessidade de compreender o papel da contestação no processo e os requisitos formais e materiais que a envolvem.
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Art. 341 CPC Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas.
ALTERNATIVA CORRETA É A C, VEJAMOS:
O princípio da impugnação específica dos fatos está previsto no art. 341, do CPC, segundo o qual todos os fatos alegados pelo autor devem ser atacados pelo réu na contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiro.
Sobre o erro da alternativa B:
Acho que a prescrição e decadência não se trata de preliminar de mérito, cabe ressaltar que o réu pode alegar os referidos institutos a qualquer momento.
Lembrando a presunção de veracidade sobre o que o autor diz, quando o réu não responde, não é absoluta. Ou seja.. Mesmo que o réu deixe de contestar algum ponto, o juiz ainda pode analisar as provas apresentadas e não é obrigado a aceitar como verdade o que o autor alegou.
Entao, a falta de resposta específica do réu gera uma presunção de veracidade, mas o juiz pode decidir de outra forma com base nas provas e circunstâncias em cada caso.
B) Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em PETIÇÃO ESPECÍFICA DIRIGIDA AO JUIZ DO PROCESSO, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas ~ NÃO SE ALEGA EM PREMILINAR DE CONTESTAÇÃO, ATÉ PORQUE É QUESTÃO DE MÉRITO.
D) "Assim, não tem-se mais uma peça apartada e autônoma para a reconvenção, outra para impugnar a gratuidade de justiça ou mesmo valor da causa. Tem-se, todavia, a desburocratização do feito, aglutinando alegações processuais numa única peça defensiva"
Fonte: jus.com.br/artigos/60647/replica-ou-resposta-a-reconvencao-qual-o-melhor-formato-diante-o-ncpc
Prescrição e Decadência são prejudiciais de mérito e não preliminares.
Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:
I - não for admissível, a seu respeito, a confissão;
II - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato;
III - estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.
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