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Q3157790 Direito Administrativo
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, qual é o prazo mínimo para apresentação de propostas nas licitações do tipo “concorrência” para empreendimentos de alta complexidade técnica e valor significativo?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado aborda prazos mínimos para apresentação de propostas em licitações regidas pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), especialmente para o caso da modalidade concorrência, quando o objeto tratar de empreendimentos de alta complexidade técnica e valor significativo.

Fundamentação legal:

A resposta está baseada na própria Lei nº 14.133/2021:

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de: [...] II – no caso de serviços e obras: [...] c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

Vale lembrar que, para contratação integrada (art. 6º, XXXII), o contratado será responsável por todas as etapas dos projetos, execução e entrega final de empreendimentos complexos.

Conhecimento necessário e exemplo prático:

É necessário saber diferenciar os regimes de execução e identificar quando há exigência de prazos dilatados em razão da complexidade do objeto. Por exemplo, em uma licitação para construção de um grande hospital universitário com tecnologia avançada, cabe a contratação integrada e, assim, exige-se prazo de 60 dias úteis para os licitantes prepararem suas propostas.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

Alternativa C) 60 dias úteis – Correta, pois está em estrita consonância com o art. 55, II, "c" da Lei nº 14.133/2021.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) 30 dias úteis – Prazo inferior ao mínimo exigido para projetos de alta complexidade sob contratação integrada.

B) 45 dias úteis – Também não atende à previsão legal para o caso específico, valendo, eventualmente, para outros tipos de licitação, mas não para contratação integrada.

D) 90 dias corridos – Além de mencionar dias corridos (e não dias úteis, como exige a lei), extrapola o prazo determinado e não possui respaldo na legislação vigente.

Pegadinhas e estratégia de leitura:

Fique atento à diferenciação entre dias úteis e corridos. Questões de concurso normalmente inserem essa diferença para confundir o candidato, bem como a relação entre o tipo de objeto (complexidade) e o respectivo prazo.

Doutrina:

Marçal Justen Filho sublinha que a contratação integrada demanda prazos mais longos em razão da complexidade envolvida e da necessidade de elaboração detalhada dos projetos.

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gabarito C.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas em licitações do tipo concorrência para empreendimentos de alta complexidade técnica e valor significativo está previsto no art. 55, inciso II, "C", que determina:

  • Prazo mínimo: 60 dias úteis.

Prazos mínimos p/ propostas (todos em dias úteis)

1. Bens: 8, se menor preço ou maior desconto; nos demais casos, 15 dias

2. serviços e obras de engenharia:

a. comuns - 10 dias, se menor preço ou maior desconto

b. especiais - 25 dias, se menor preço ou maior desconto

c. integrada - 60 dias (prazo aplicável para apresentação de propostas na segunda fase do diálogo competitivo)

d. semintegrada e demais casos - 35 dias

3. Maior lance - 15 dias

4. técnica e preço/conteúdo artístico

GABARITO: C

Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada; 

Art. 6°, XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

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