Julgue o item que se segue. O orçamento estimado da contrata...
O orçamento estimado da contratação pode ser mantido em sigilo, desde que devidamente justificado, contemplada a divulgação dos quantitativos detalhados e outras informações essenciais para a elaboração das propostas, não se aplicando o sigilo exclusivamente aos órgãos de controle interno.
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Gabarito: Errado (E)
Comentário:
Interpretação e Legislação Aplicável:
O tema central envolve o sigilo do orçamento estimado nas licitações públicas, previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), art. 24:
"Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso... I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo..."
Análise da Questão:
O enunciado ERROU ao afirmar que o sigilo não se aplica exclusivamente aos órgãos de controle interno. Na verdade, a própria lei determina que o sigilo não prevalece tanto para os órgãos de controle interno quanto externo. O item restringiu, de maneira incorreta, a exceção ao sigilo somente ao controle interno, excluindo o externo (como Tribunais de Contas), o que não corresponde ao texto legal.
Exemplo prático: Suponha que uma Prefeitura declare sigiloso o orçamento estimado para a reforma de uma escola. Os órgãos de controle interno (controladoria) e externo (Tribunal de Contas) podem acessar esse orçamento, mesmo sem sua divulgação pública, para fins de fiscalização.
Pegadinhas do enunciado:
O termo “exclusivamente” foi utilizado para confundir. Sempre desconfie de palavras limitativas ou absolutas em Direito Administrativo, e verifique o texto da lei.
Jurisprudência relevante:
O TJ-SP, no MS XXXXX-06.2025.8.26.0053, reconheceu que a justificativa do sigilo do orçamento não impede a fiscalização pelo controle interno e externo.
Doutrina:
Segundo Raphaela Thêmis Leite Jardim, “o sigilo deve ser excepcional e fundamentado, não sendo oponível aos órgãos de controle externos e internos”.
Resumo:
O sigilo do orçamento não pode prevalecer para nenhum órgão de controle, interno ou externo, conforme a Lei nº 14.133/2021.
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Comentários
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Segundo a nova Lei de Licitação o sigilo não prevalece para os órgãos de controle INTERNO e EXTERNO!
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
O erro está no termo "exclusivamente", pois a não prevalência do sigilo ocorre também para o controle externo e não apenas para o interno.
Errado
o caráter sigiloso do orçamento não prevalece perante os órgãos de controle interno e externo conforme o Art. 24 da Lei 14.133/2021. A restrição exclusiva ao controle interno torna a afirmativa falsa.
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