No que se refere ao exercício financeiro, podemos afirmar que
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 34: "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." No caso, a alternativa A se harmoniza com essa regra legal expressa, razão pela qual é a correta.
- Quando a questão tratar de exercício financeiro na Lei nº 4.320/1964, confira primeiro se há reprodução literal do art. 34.
- Em temas orçamentários, elimine alternativas que mudem datas legais exatas, como o marco de 31 de dezembro para Restos a Pagar.
- Nos artigos 37 e 39 da Lei nº 4.320/1964, atenção a expressões fechadas da lei: "em que forem arrecadados", "na Procuradoria da Fazenda Nacional" e "obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".
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GAB: A
B) § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.
C) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
D) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
E) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Resposta correta: A
Base legal — Lei nº 4.320/1964, art. 1º:
"O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro."
É a afirmação mais simples e mais certa de todas — o exercício financeiro é exatamente o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Por que as demais estão ERRADAS:
- B: Errada. A Dívida Ativa não é apenas da União — existe também dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com sua inscrição. A afirmação restringir à União está incorreta.
- C: Errada. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, não até 15 de março. O dia 15 de março é pra encerrar o balanço, não a inscrição em RP.
- D: Errada. Os créditos da Fazenda Pública pertencem ao exercício em que forem arrecadados, não "do próximo exercício". A lei diz: escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.
- E: Errada. As despesas de exercícios encerrados pagas por dotação específica obedecem SIM à ordem cronológica de pagamento, exceto casos autorizados por lei. A afirmação "não sendo necessária a obediência" está errada.
Resumo pra decorar PRA SEMPRE:
Exercício financeiro = ano civil → 1º/jan a 31/dez → Alternativa A
Restos a Pagar = até 31/dez → C errada
Créditos = receita do ano da arrecadação → D errada
Dívida Ativa = todos os entes, não só União → B errada
Pagamento = ordem cronológica → E errada
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