No que se refere ao exercício financeiro, podemos afirmar que

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Q4154385 Direito Financeiro
No que se refere ao exercício financeiro, podemos afirmar que
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 34: "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil." No caso, a alternativa A se harmoniza com essa regra legal expressa, razão pela qual é a correta.

Tema central: Exercício financeiro
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao art. 34 da Lei nº 4.320/1964, que fixa de modo expresso a coincidência do exercício financeiro com o ano civil. Assim, a assertiva está de acordo com a disciplina legal aplicável ao ponto cobrado.
B
Errada
Está incorreta porque contraria a regra vigente sobre a inscrição da Dívida Ativa da União. A Lei nº 4.320/1964, art. 39, § 5º, dispõe literalmente: "§ 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional." Portanto, a alternativa erra ao falar em inscrição na chamada "Dívida Ativa Nacional".
C
Errada
Está incorreta porque altera o marco temporal legal dos Restos a Pagar. A Lei nº 4.320/1964, art. 36, estabelece literalmente: "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas." A alternativa troca 31 de dezembro por 15 de março, o que viola o conceito legal.
D
Errada
Está incorreta porque inverte o exercício de escrituração da receita. A Lei nº 4.320/1964, art. 39, caput, dispõe literalmente: "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias." Logo, não se escrituram no exercício seguinte, mas no próprio exercício em que ocorrer a arrecadação.
E
Errada
Está incorreta porque a parte final da alternativa contradiz exigência expressa da lei. A Lei nº 4.320/1964, art. 37, prevê literalmente: "Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica." A alternativa afirma que não é necessária a obediência à ordem cronológica, mas a lei exige essa observância, sempre que possível.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa literalmente correta com outras que parecem reproduzir a Lei nº 4.320/1964, mas alteram pontos decisivos do texto legal: 31 de dezembro por 15 de março, exercício da arrecadação por exercício seguinte, dispensa da ordem cronológica e local de inscrição da Dívida Ativa da União.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de exercício financeiro na Lei nº 4.320/1964, confira primeiro se há reprodução literal do art. 34.
  • Em temas orçamentários, elimine alternativas que mudem datas legais exatas, como o marco de 31 de dezembro para Restos a Pagar.
  • Nos artigos 37 e 39 da Lei nº 4.320/1964, atenção a expressões fechadas da lei: "em que forem arrecadados", "na Procuradoria da Fazenda Nacional" e "obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

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Comentários

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GAB: A

B) § 5º - A Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.   

C) Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

D) Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.  

E) Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Resposta correta: A

 

Base legal — Lei nº 4.320/1964, art. 1º:

"O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro."

É a afirmação mais simples e mais certa de todas — o exercício financeiro é exatamente o ano civil, de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

 

Por que as demais estão ERRADAS:

- B: Errada. A Dívida Ativa não é apenas da União — existe também dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cada um com sua inscrição. A afirmação restringir à União está incorreta.

- C: Errada. Restos a Pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, não até 15 de março. O dia 15 de março é pra encerrar o balanço, não a inscrição em RP.

- D: Errada. Os créditos da Fazenda Pública pertencem ao exercício em que forem arrecadados, não "do próximo exercício". A lei diz: escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados.

- E: Errada. As despesas de exercícios encerrados pagas por dotação específica obedecem SIM à ordem cronológica de pagamento, exceto casos autorizados por lei. A afirmação "não sendo necessária a obediência" está errada.

 

Resumo pra decorar PRA SEMPRE:

Exercício financeiro = ano civil → 1º/jan a 31/dez → Alternativa A

Restos a Pagar = até 31/dez → C errada

Créditos = receita do ano da arrecadação → D errada

Dívida Ativa = todos os entes, não só União → B errada

Pagamento = ordem cronológica → E errada

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