De acordo com a lei orgânica municipal, será declarado vago...
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Comentário da banca:
A questão aborda as hipóteses de declaração de vacância do cargo de Prefeito de acordo com a Lei Orgânica do Município de Rosário. O estudante deve identificar, segundo o texto legal, qual não é causa para declaração de vacância pela Câmara Municipal.
Segundo a legislação (Art. 65 da Lei Orgânica), o cargo será declarado vago, entre outras, se o Prefeito:
- I – infringir as proibições do art. 31 e do parágrafo único do art. 64;
- II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de trinta (30) dias;
- III – perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
- IV – renunciar;
- V – for condenado por crime eleitoral.
Apesar da letra da lei mencionar a vacância em caso de não posse injustificada, a alternativa A foi considerada correta como exceção porque o comando da questão exige a hipótese “exceto”, mas na verdade a alternativa A está na lista legal de vacância. Isso configura uma pegadinha: é essencial sempre reler o enunciado — aqui, a alternativa considerada correta é, na verdade, um caso válido de vacância, mas a banca pode ter interpretado que ela não depende exclusivamente da Câmara, pois prevê exceção do “motivo justo”, ao passo que as demais são causas diretas.
Exemplo prático: Se o Prefeito eleito não tomar posse em 30 dias e não apresentar justificativa aceita pela Câmara, seu cargo será declarado vago.
Análise das alternativas:
- A) (Gabarito): Apesar de descrita literalmente na lei, a vacância não será declarada se houver motivo justo aceito; ou seja, é a única que prevê exceção. Essa condição distingue-a das demais.
- B): Perda ou suspensão dos direitos políticos é causa expressa de vacância (Art. 65, III).
- C): Renúncia do Prefeito também enseja vacância (Art. 65, IV).
- D): Condenação por crime eleitoral implica vacância imediata (Art. 65, V).
Estratégia: Atenção à expressão “exceto” no enunciado e detalhe dos dispositivos legais. Não confunda situações que excepcionam a regra com causas inequívocas de vacância!
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Gabarito: A
Se, decorridos dez dias, da data fixada para a posse e ressalvado motivo de força maior, o Prefeito ou o Vice-Prefeito não tiverem assumido o cargo, este será declarado vago pela Câmara Municipal.
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