Com base na Lei orgânica de Rosário - MA, inclui-se entre os...
Gabarito comentado
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Comentário do gabarito:
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão exige identificar qual das opções não integra o rol de bens do Município, conforme a Lei Orgânica de Rosário/MA, em consonância com normas gerais como o art. 99 do Código Civil.
2. Fundamentação legal
Segundo o Código Civil, Art. 99:
“São bens públicos: I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço da administração...; III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público”.
Ainda, a Lei Orgânica Municipal segue este padrão para definir seu patrimônio.
3. Tema central
O cerne é a classificação dos bens públicos municipais: móveis, imóveis e receitas próprias, excluindo bens particulares.
4. Exemplo prático
Imagine que um imóvel esteja registrado em nome da Prefeitura: é bem municipal. Já o carro de um cidadão ou imóveis de particulares nunca são bens do Município, salvo aquisição regular pelo poder público.
5. Justificativa da alternativa correta (D)
A letra "D" está correta porque um Município jamais será proprietário do bem de “todo e qualquer particular”. O patrimônio municipal se limita aos bens que lhe pertencem legalmente, conforme o Código Civil e doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello).
6. Análise das alternativas incorretas
A) Bens móveis do domínio público realmente integram o patrimônio municipal (ex: mobiliários escolares).
B) Bens imóveis do domínio municipal também estão incluídos (ex: prédios de escolas).
C) As rendas advindas de suas competências, como taxas e impostos, fazem parte do patrimônio municipal (José dos Santos Carvalho Filho corrobora esse entendimento).
7. Atenção a pegadinhas!
Destaque para a palavra “exceto”: muitos candidatos erram por ler rapidamente e não perceber que se pede o excludente, e não a alternativa correta habitual.
Conclusão: O Município não pode incluir bens de particulares em seu patrimônio salvo por aquisição legítima. Fique atento à classificação dos bens públicos e não confunda com propriedade privada!
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