José é primário e cumpre pena total de 08 anos de reclusão em regime inicial fechado pela prática de crime de estupro de vulnerável,
previsto no art. 217-A, do Código Penal, em razão de fato praticado em 07.05.2018. Após diversos exames criminológicos negativos
anteriores, o sentenciado, enfim, obteve parecer técnico favorável e conseguiu a progressão para o regime semiaberto apenas em 10/09/2023, quando já tinha lapso também para o livramento condicional. Embora a Defensoria Pública tenha requerido o livramento
condicional, o juiz da Vara de Execução Criminal negou o referido direito, deferindo apenas a progressão ao regime semiaberto.
Considerando a situação fática descrita,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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