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Q699799 Legislação Federal
De conformidade com o Estatuto do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, o Colégio de Dirigentes (CD), de caráter consultivo, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria e será constituído pelas autoridades citadas a seguir, EXCETO:
Alternativas

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Interpretação e Tema Central:

Esta questão aborda a composição do Colégio de Dirigentes (CD) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, tema fundamental para o cargo de Assistente em Administração por envolver compreensão da estrutura organizacional dos IFs.

Legislação Aplicável:

O Estatuto do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais determina, em seu art. 22, que o Colégio de Dirigentes é órgão colegiado consultivo da Reitoria, constituído pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos campi. Não inclui o Procurador Federal.

Exemplo Prático:

Em uma reunião do Colégio de Dirigentes para debater políticas acadêmicas, participam o reitor, pró-reitores e diretores-gerais dos campi. O procurador federal só é convocado quando se demanda parecer jurídico, mas não é membro efetivo do colegiado.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

O procurador federal presta assessoria jurídica, mas não integra a estrutura deliberativa permanente do Colégio de Dirigentes, conforme expresso no Estatuto do IFNMG. Assim, a alternativa B é a EXCEÇÃO correta solicitada.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Reitor: É o presidente do Colégio de Dirigentes.
C) Diretores-gerais dos campi: Membros natos do CD, pois representam os campi.
D) Pró-reitores: Compõem o órgão, representando áreas específicas da administração superior.

Todas as opções A, C e D, portanto, fazem parte da constituição regular do Colégio de Dirigentes segundo o Estatuto.

Pegadinha:

Uma possível pegadinha é confundir função de assessoramento jurídico (procurador federal) com membros efetivos do órgão consultivo—leia sempre com atenção os termos “compõem”, “membro” ou “apoio”.

Resumo: A alternativa B está correta por não indicar um membro do Colégio de Dirigentes conforme o Estatuto vigente.

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Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal. § 2o O CD- Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. § 3o O CS - Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.

GABARITO: B)

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