De conformidade com o Estatuto do Instituto Federal do Nort...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema Central:
Esta questão aborda a composição do Colégio de Dirigentes (CD) do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais, tema fundamental para o cargo de Assistente em Administração por envolver compreensão da estrutura organizacional dos IFs.
Legislação Aplicável:
O Estatuto do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais determina, em seu art. 22, que o Colégio de Dirigentes é órgão colegiado consultivo da Reitoria, constituído pelo Reitor, Pró-Reitores e Diretores-Gerais dos campi. Não inclui o Procurador Federal.
Exemplo Prático:
Em uma reunião do Colégio de Dirigentes para debater políticas acadêmicas, participam o reitor, pró-reitores e diretores-gerais dos campi. O procurador federal só é convocado quando se demanda parecer jurídico, mas não é membro efetivo do colegiado.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
O procurador federal presta assessoria jurídica, mas não integra a estrutura deliberativa permanente do Colégio de Dirigentes, conforme expresso no Estatuto do IFNMG. Assim, a alternativa B é a EXCEÇÃO correta solicitada.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Reitor: É o presidente do Colégio de Dirigentes.
C) Diretores-gerais dos campi: Membros natos do CD, pois representam os campi.
D) Pró-reitores: Compõem o órgão, representando áreas específicas da administração superior.
Todas as opções A, C e D, portanto, fazem parte da constituição regular do Colégio de Dirigentes segundo o Estatuto.
Pegadinha:
Uma possível pegadinha é confundir função de assessoramento jurídico (procurador federal) com membros efetivos do órgão consultivo—leia sempre com atenção os termos “compõem”, “membro” ou “apoio”.
Resumo: A alternativa B está correta por não indicar um membro do Colégio de Dirigentes conforme o Estatuto vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 10. A administração dos Institutos Federais terá como órgãos superiores o Colégio de Dirigentes e o Conselho Superior. § 1o As presidências do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior serão exercidas pelo Reitor do Instituto Federal. § 2o O CD- Colégio de Dirigentes, de caráter consultivo, será composto pelo Reitor, pelos Pró-Reitores e pelo Diretor-Geral de cada um dos campi que integram o Instituto Federal. § 3o O CS - Conselho Superior, de caráter consultivo e deliberativo, será composto por representantes dos docentes, dos estudantes, dos servidores técnico-administrativos, dos egressos da instituição, da sociedade civil, do Ministério da Educação e do Colégio de Dirigentes do Instituto Federal, assegurando-se a representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica.
GABARITO: B)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo