Levando em conta a classificação acerca dos servidores públ...

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Q3056409 Direito Administrativo
Levando em conta a classificação acerca dos servidores públicos, um indivíduo convocado para atuar na condição de mesário nas eleições é modalidade de agente público correspondente a 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Na classificação tradicional dos agentes públicos adotada no Direito Administrativo brasileiro, o mesário eleitoral é particular em colaboração com o poder público, pois a sua convocação para atuar nas eleições corresponde a colaboração obrigatória e temporária com atividade pública, sem investidura em cargo efetivo, em comissão ou função política; por isso, a alternativa B é a correta.

Tema central: Classificação do mesário eleitoral
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Agente político é quem exerce funções constitucionais de direção, governo ou mandato. O mesário não possui investidura política nem atua em direção superior do Estado; apenas desempenha função pública eleitoral temporária.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o mesário é um particular convocado para colaborar temporariamente com o Estado no desempenho de função pública eleitoral. Sua atuação é transitória, vinculada ao pleito e não decorre de investidura em cargo público. Por isso, ele não é servidor público em sentido estrito, mas particular em colaboração com o poder público.
C
Errada
Incorreta. Cargo em comissão pressupõe nomeação para função de chefia, direção ou assessoramento. O mesário não é nomeado para cargo comissionado; ele é convocado para colaboração temporária no processo eleitoral.
D
Errada
Incorreta. Servidor efetivo depende de investidura em cargo público efetivo, normalmente mediante concurso e provimento regular. O mesário não ingressa em cargo efetivo; sua atuação é episódica e limitada às eleições.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre exercer função pública e ocupar cargo público. O mesário exerce função pública, mas isso não o transforma em servidor público.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique primeiro se há investidura em cargo público; se não houver, desconfie das alternativas que falam em servidor efetivo ou comissionado.
  • Função pública temporária e específica, exercida por convocação ou requisição, aponta para particular em colaboração com o poder público.
  • Reserve a categoria de agente político para funções de direção, governo ou mandato, e não para atuações administrativas episódicas.

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GAB B

Particulares em colaboração: são particulares que colaboram com o poder público voluntária ou compulsoriamente, ou também por delegação. Equiparam-se a funcionários públicos para fins penais e para responsabilidade por atos de improbidade. 

  • Voluntário: colaboram com o poder público pessoas que, em situação de emergência, assumem funções públicas, passam a ser funcionários de fato ou gestores de negócio.
  • Compulsório/Honorífico: colaboram pessoas que são requisitadas, como jurados e mesários eleitorais
  • Delegação: colaboram pessoas para as quais foram atribuídos serviços públicos, como os concessionários, permissionários e autorizatários.

Nesse sentido o mesário é particular em colaboração com o poder público.

Particulares em colaboração: pessoas naturais que exercem determinadas funções públicas, sem vínculo empregatício, remunerada ou gratuitamente.

Submetem-se à Lei de Improbidade e aos crimes praticados contra ou por funcionário público.

  • Espécies de particulares em colaboração

➢ Requisitados ou honoríficos: exercem um serviço público relevante. Em alguns casos, podem contar tempo de serviço público, de modo que, enquanto estiverem nesta condição, tais sujeitos estão subordinados a determinada disciplina jurídica e à hierarquia para com os órgão que prestam funções. ● Exemplo: jurados e mesários.

➢ Voluntário ou gestor de negócios ou particulares em colaboração com a administração própria: são as pessoas naturais que, espontaneamente, assumem determinadas funções públicas diante de situações de emergências (ex: calamidade).

Exemplo: bombeiro voluntário que ajuda a defesa civil em caso de emergência.

Delegado de função ou particular que recebe uma função delegada: são particulares que recebem uma incumbência a ser executada por sua conta e risco, e submetida à fiscalização do Poder Público, bem como a

determinada disciplina jurídico-administrativa. Não presentam o Estado, nem o servem, constituindo uma categoria sui generis. Os atos desses agentes podem ser objeto de mandado de segurança.

Exemplo: notário e registrador de cartório extrajudicial; leiloeiros, tradutores e intérpretes públicos.

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