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Conforme dispõe a Constituição Federal, acerca da Administr...

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Q4154381 Direito Constitucional
Conforme dispõe a Constituição Federal, acerca da Administração Pública, admite-se que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A alternativa B reproduz esse comando constitucional e, por isso, é a correta.

Tema central: Responsabilidade civil do Estado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a Constituição Federal, art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível." A alternativa nega consequências que o texto constitucional afirma expressamente.
B
Certa
A alternativa B está juridicamente correta porque corresponde ao regime constitucional expresso de responsabilidade civil da Administração previsto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal. A Constituição impõe a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados a terceiros por seus agentes, nessa qualidade, e ainda assegura o direito de regresso contra o agente responsável nos casos de dolo ou culpa.
C
Errada
Está errada porque atribui a decreto uma competência normativa que a Constituição reserva à lei. Constituição Federal, art. 37, § 5º: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento." O vício do item está na fonte normativa: não é decreto, é lei.
D
Errada
Está errada porque inverte o efeito jurídico previsto na Constituição. Constituição Federal, art. 37, § 14: "A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição." A alternativa afirma que não há rompimento do vínculo, mas a Constituição determina que haverá.
E
Errada
Está errada porque suprime requisito constitucional expresso da readaptação. Constituição Federal, art. 37, § 13: "O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem." Portanto, a readaptação não é admitida sem habilitação e sem o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões e supressões de literalidade do art. 37 da Constituição: em A, trocou "importarão" por "não importarão"; em C, substituiu "lei" por "decreto"; em D, negou o rompimento do vínculo; em E, retirou a exigência de habilitação e escolaridade para a readaptação.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o tema for art. 37 da Constituição, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito, o efeito jurídico e a condição prevista no texto constitucional.
  • Desconfie de alternativas que trocam a fonte normativa: se a Constituição diz "lei", a banca costuma inserir "decreto" para invalidar o item.
  • Em itens sobre servidores e responsabilidade estatal, a questão pode ser resolvida por confronto direto com os §§ 4º, 5º, 6º, 13 e 14 do art. 37.

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Comentários

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a)Falso

os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

O Artigo 9 e 10 preveem diretamente essas sanções

b)Verdadeiro

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

c)Falso

Art. 37 [...] § 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

d)Falso

A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, ressalvadas as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitidas

p ficar mais fácil: Quando a aposentadoria é concedida usando o tempo daquele cargo ou emprego público, o vínculo com esse cargo é encerrado. Ou seja, ele não pode continuar ocupando o mesmo cargo que gerou a aposentadoria.

agr se a constituição permitir a acumulação de cargos, pode haver exceção ao rompimento do vínculo

e)Falso

O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, enquanto permanecer nessa condição.

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

Gab.: B

A os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

B as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

C os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, serão estabelecidos via Decreto.

Art. 37.§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

D a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

Art. 37. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.  

E o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.

Art. 37. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem. 

Nomeio - quem vai tomar posse

Promovo - o merecido

Readapto - o doente

Reverto - o aposentado

Aproveito - o disponível Reintegro - o demitido

Reconduzo - o aspirante

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