Conforme dispõe a Constituição Federal, acerca da Administr...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, § 6º: "As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa." A alternativa B reproduz esse comando constitucional e, por isso, é a correta.
- Quando o tema for art. 37 da Constituição, confira se a alternativa reproduz exatamente o sujeito, o efeito jurídico e a condição prevista no texto constitucional.
- Desconfie de alternativas que trocam a fonte normativa: se a Constituição diz "lei", a banca costuma inserir "decreto" para invalidar o item.
- Em itens sobre servidores e responsabilidade estatal, a questão pode ser resolvida por confronto direto com os §§ 4º, 5º, 6º, 13 e 14 do art. 37.
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Comentários
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a)Falso
os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
O Artigo 9 e 10 preveem diretamente essas sanções
b)Verdadeiro
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
c)Falso
Art. 37 [...] § 5.º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
d)Falso
A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição, ressalvadas as hipóteses de acumulação constitucionalmente permitidas
p ficar mais fácil: Quando a aposentadoria é concedida usando o tempo daquele cargo ou emprego público, o vínculo com esse cargo é encerrado. Ou seja, ele não pode continuar ocupando o mesmo cargo que gerou a aposentadoria.
agr se a constituição permitir a acumulação de cargos, pode haver exceção ao rompimento do vínculo
e)Falso
O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação em sua capacidade física ou mental, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, enquanto permanecer nessa condição.
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
Gab.: B
A os atos de improbidade administrativa não importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Art. 37. § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
B as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
C os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, serão estabelecidos via Decreto.
Art. 37.§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
D a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, não acarreta o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
Art. 37. § 14. A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
E o servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, mesmo que não possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino.
Art. 37. § 13. O servidor público titular de cargo efetivo poderá ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
Nomeio - quem vai tomar posse
Promovo - o merecido
Readapto - o doente
Reverto - o aposentado
Aproveito - o disponível Reintegro - o demitido
Reconduzo - o aspirante
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