O lactário é necessário em estabelecimento
assistenciais de saúde que tem atendimento
pediátrico. Segundo a RDC 50/2002, completada
pela RDC 307/2002, em hospitais com até 15 leitos
pediátricos, a área mínima destinada ao lactário
deve ser de 15m² com distinção entre área “suja” e
“limpa”. Em hospitais com mais de 15 leitos
pediátricos, é correto afirmar que é necessário:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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