De acordo com a Lei nº 8.069/1990, a criança e o adolescent...
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Análise do tema: A questão aborda os Direitos Fundamentais à Educação previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, especialmente o que é garantido pelo art. 53 do ECA.
Fundamentação legal: De acordo com o art. 53, ECA:
"A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- IV - direito de organização e participação em entidades estudantis.
Tema central da questão: O candidato deve reconhecer quais direitos são efetivamente assegurados pelo ECA e identificar a exceção.
Exemplo prático: Um estudante que discorda de sua nota pode recorrer à diretoria, pois possui o direito de contestar critérios avaliativos e recorrer a instâncias superiores dentro da escola.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C (correta): "Direito de contestar critérios avaliativos, não podendo recorrer às instâncias escolares superiores".
Essa afirmação está em desacordo com o ECA. O texto literal do art. 53, III, assegura expressamente a possibilidade de recurso às instâncias superiores da escola. Logo, a assertiva apresenta informação equivocada e é a que deve ser assinalada como exceção.
Análise das alternativas incorretas:
- A) O acesso e a permanência igualitária na escola estão garantidos pelo art. 53, I.
- B) O direito de ser respeitado é expresso no art. 53, II; trata-se de proteção contra tratamento vexatório.
- D) O direito a organizações estudantis está no art. 53, IV, estimulando o exercício da cidadania desde cedo.
Pegadinhas: O item C utiliza uma negação indevida ("não podendo recorrer"), contrariando a literalidade da lei. Atenção máximo a palavras que invertam o sentido do texto da lei!
Jurisprudência: O STF já reconheceu a autoaplicabilidade do direito à educação (RE 1008166), reforçando a importância dos direitos previstos no ECA.
Doutrina: Maria Helena Diniz ressalta que o direito de recorrer é essencial à justiça educacional.
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Gabarito: C
Lei nº 8.069/1990
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
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