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Q3157773 Legislação Federal
A Portaria REITO n° 380, de 14 de abril de 2023, atualiza e aprova o Plano de Integridade da Universidade Federal de Uberlândia. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) é a responsável por receber as consultas sobre a existência de conflito de interesses e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada dos servidores e empregados públicos. Considere as asserções abaixo.

I. A PROGEP, após o recebimento de consulta ou pedido de autorização de servidor via Sistema Eletrônico de Prevenção e de Conflitos e Interesses (Seci), analisa se o cargo é relacionado nos incisos de I a IV do Parágrafo 2º da Lei nº 12.813 de 2013. Em caso negativo, realiza a análise preliminar e emite parecer fundamentado.
II. Após a emissão do parecer fundamentado pela PROGEP, caso não seja identificado potencial conflito de interesses, a PROGEP encaminha à CGU para análise e parecer, além de comunicar o fato ao interessado.
III. Após a emissão do parecer fundamentado pela PROGEP, caso não seja identificado potencial conflito de interesses, a PROGEP emite documento comunicando ao servidor sobre o resultado da análise e, em se tratando de pedido de autorização, autoriza o exercício da atividade privada.
IV. Caso o resultado da análise fundamentada da CGU indique haver potencial conflito de interesses, a PROGEP comunica o servidor interessado sobre o resultado da análise da CGU e encaminha autorização da CGU para o exercício da atividade privada.

Assinale a única alternativa composta por asserções corretas de acordo com a norma.
Alternativas

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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o papel da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) e a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.813 de 2013, que trata sobre conflitos de interesses no serviço público.

Nesta questão, o foco está no processo de análise de conflito de interesses e na autorização para exercício de atividade privada por servidores públicos.

Explicação do Tema Central: A questão aborda como a PROGEP deve atuar ao receber consultas ou pedidos relacionados a possíveis conflitos de interesses. O entendimento correto das etapas do processo é crucial, especialmente quanto à consulta à Controladoria-Geral da União (CGU) e os procedimentos adotados pela universidade.

Exemplo prático: Um arquiteto urbanista que trabalha em uma universidade federal deseja atuar em um projeto privado. Ele deve enviar um pedido à PROGEP, que analisará o caso de acordo com a Lei nº 12.813/2013. Se não houver conflito, ele poderá receber autorização.

Justificativa da Alternativa Correta (A - I e III):

I: A PROGEP analisa se o cargo está relacionado nos incisos de I a IV do Parágrafo 2º da Lei nº 12.813 de 2013 e, se não estiver, realiza uma análise preliminar e emite parecer fundamentado. Isso está de acordo com a legislação, que descreve as etapas iniciais de consulta sobre conflito de interesse.

III: Após confirmar que não há potencial conflito, a PROGEP comunica o servidor e, se for um pedido de autorização, autoriza o exercício da atividade privada. Este procedimento é consistente com o processo de autorização interno da universidade, onde a PROGEP tem autonomia para autorizar diretamente sem intervenção da CGU em casos sem conflitos.

Análise das Alternativas Incorretas:

II: Está incorreta porque, se não há conflito, a PROGEP não precisa encaminhar para a CGU. O procedimento de encaminhamento à CGU só ocorre quando há dúvidas ou potencial conflito.

IV: Também está incorreta, pois indica que a PROGEP encaminharia autorização da CGU mesmo havendo conflito, o que contraria a lógica de impedir atividades privadas em situações de conflito.

Pegadinhas do Enunciado: Note que a alternativa II sugere um procedimento duplicado desnecessário, enquanto a IV implica em autorizar atividades mesmo com conflito, o que vai contra as normas de integridade.

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Comentários

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gabarito A.

I) Correto. A PROGEP é responsável por analisar os pedidos de consulta ou autorização feitos pelos servidores via SECI. O procedimento inicial inclui a análise de se o cargo do servidor está listado nos incisos I a IV do § 2º da Lei nº 12.813/2013. Caso o cargo não esteja incluído, a PROGEP realiza a análise preliminar e emite parecer fundamentado.

II) Errado. Caso não seja identificado potencial conflito de interesses pela PROGEP, não há necessidade de encaminhamento à CGU. A PROGEP comunica diretamente ao servidor o resultado de sua análise e, no caso de pedido de autorização, decide sobre a autorização do exercício da atividade privada.

III) Correto. Se a PROGEP conclui que não há conflito de interesses, ela comunica o servidor sobre o resultado da análise e autoriza o exercício da atividade privada, conforme suas competências administrativas.

IV) Errado. Se a CGU identificar potencial conflito de interesses, o exercício da atividade privada não será autorizado até que o servidor ajuste sua situação para afastar o conflito. A PROGEP apenas comunica o servidor sobre o resultado negativo da análise da CGU.

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